PORTO VELHO – Sabe aquela estória de que gato tem sete vidas? Pois é. Assim parece ser o mandato de deputado estadual de Edson Martins, ex-prefeito de Urupá, condenado por improbidade administrativa com perdas dos direitos políticos, mas que vem se mantendo no cargo há anos, à base de recursos na Justiça. Agora, dez dias depois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenar o deputado estadual Edson Martins à perda do mandato, o parlamentar ainda continua ocupando uma cadeira, e respectivo gabinete, por um detalhe simples: segundo uma informação da Assembleia Legislativa rondoniense a decisão daquele colegiado não havia chegado à “casa do povo” até ao meio-dia desta sexta-feira.
Dia 9, terça-feira da semana passada, em reunião virtual, o plenário do STJ decidiu rejeitar todos os embargos e outras manobras para evitar a cassação, que vinham sendo feitas pelos advogados de Edson Martins, que, a partir de então, conforme amplamente noticiado, estava considerado com a perda de mandato e condenado à perda automática de seus direitos políticos.
Martins iniciou sua vida política em 1997, quando foi eleito prefeito de Urupá, e reeleito em 2001, com mais de 70% dos votos válidos. É daquele segundo período o processo que agora está custando seu mandato, e suspensão de direitos políticos. A acusação envolve improbidade administrativa, e, desde então, com sucessivos recursos relativos à primeira condenação, tentou reverter sua condenação por improbidade administrativa sem sucesso.
Enquanto o documento do STJ não chega à Assembleia, a cadeira vai continuar ocupada por Edson Martins, mas tão logo chegue, e se seus advogados não conseguirem outro adiamento através de recursos, o suplente será chamado. Nesta caso, a fila começa com Saulo Moreira, ex-deputado, que tem condenação no TRE e entre as penalidades teve o registro de candidatura na eleição de 2018 cassado, o que leva algumas correntes a garantem que ele não pode assumir mandato, posto que o TRE extinguiu sua candidatura em 2018.
Vamos aguardar o desenrolar do casa para saber sobre quem vai recair a convocação que o presidente da Assembleia deve fazer assim que o STJ encaminhar cópia do acórdão do julgamento àquela Casa.









