PORTO VELHO – Até o dia 14 de setembro, alguns nomes que já estão na rua pedindo voto ainda pode ficar fora da urna eletrônica. Terminou no último sábado, 15, o prazo para que os partidos políticos apresentassem à Justiça Eleitoral os pedidos de registros de candidatas e de candidatos aos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República nas Eleições Gerais de 2026. O 1º turno do pleito vai ocorrer no dia 4 de outubro e o 2º turno, onde for necessário, no dia 25 do mesmo mês.
O prazo final para a Justiça Eleitoral dizer se defere ou indefere o pedido de registro de candidatura. Portanto, alguns nomes que já estão em campanha seja retirado da lista de candidatos.

Para disputar as eleições, candidatas e candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias, e devem cumprir as condições de elegibilidade e não se enquadrar em qualquer das causas de inelegibilidade previstas em lei.
O que diz a Constituição?
Os requisitos de elegibilidade estão estabelecidos pelo artigo 14 da Constituição Federal. Entre eles estão: ter nacionalidade brasileira; estar no pleno exercício dos direitos políticos; ter feito o alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição do pleito; e ser alfabetizado.
A Constituição também estabelece idades mínimas diferentes conforme o cargo. Para disputar os cargos de deputado federal, deputado estadual, a idade mínima é de 21 anos. Para governador e vice-governador, 30 anos. Já para presidente e vice-presidente da República e senador, é necessário ter 35 anos. No caso dos homens, também é exigida a regularidade com as obrigações militares.
Onde vejo a situação dos pedidos de registro?
As consultas ao andamento dos pedidos de registro podem ser feitas por meio da plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), que reúne informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão a preferência do eleitorado na votação de outubro.
De acordo com o DivulgaCandContas, em Rondônia foram solicitados 427 registros de candidaturas à Justiça Eleitoral. Desse total, 254 foram para deputado estadual, 130 para deputado federal, 11 para 2º suplente e 10 para 1º suplente, 10 para senador e seis para governador e seis para vice-governador. Para o cargo de presidente da República foram registradas 13 candidaturas no TSE.

Entre os pedidos de registro apresentados à Justiça Eleitoral, 141 são de mulheres, o equivalente a 33% do total. Nas Eleições de 2022, foram 215 candidatas, o que representa uma redução de 74 registros em relação ao pleito anterior.
Até sexta-feira, 14 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) havia aprovado o primeiro Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) para as Eleições 2024, relacionado ao processo do Partido Novo. O DRAP é o processo que analisa a regularidade dos atos do partido, federação ou coligação necessários à apresentação das candidaturas. Os registros das candidatas e dos candidatos relacionados ao processo ainda seguem em julgamento.
Seguem em julgamentos 40 processos de DRAPs, referentes a partidos, coligações ou federações, e 403 processos de candidatos classificados como Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), que corresponde ao pedido individual de registro de cada candidata ou candidato.
Após a apresentação, os pedidos de registro passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, uma juíza ou um juiz eleitoral é indicada ou indicado como relatora ou relator do processo.
Prazo para a análise
O calendário eleitoral fixa o dia 14 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 4 de outubro) como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que estejam publicadas as decisões.
Qualquer pessoa pode acompanhar os pedidos de registro de candidatos no site do TSE, através do link Portal DivulgaCandContas.
Fonte: Site do TRE/Assessoria de Comunicação









