JI-PARANÁ – O que deve pensar a sociedade de uma Câmara de Vereadores cujos integrantes acham normal um de seus pares ser flagrado em via pública se masturbando, mordendo os lábios e ‘fitando’ uma mulher casada e que acaba preso? Talvez passa a ater a percepção de que os vereadores são todos iguais e que qualquer um pode passar pela mesma situação do colega, talvez? Quem sabe Freud explica.
Dos 15 vereadores que integram a Casa, 11 votaram contra a perda do mandato do vereador William Candido (Republicanos) e quatro votaram pela cassação. Segundo informações, Cândido é reincidente e, além disso, se diz evangélico com funções importante na igreja que congrega, tipo dando aula bíblica para crianças.
Mas o fato é que os vereadores da Câmara Municipal de Ji-Paraná rejeitou, na tarde desta terça-feira, 9, durante sessão especial, o pedido de cassação do vereador Wiliam Cândido (Republicanos), denunciado por uma vizinha, que afirmou tê-lo visto se masturbando em via pública e relatou ainda o envio de mensagens impróprias por parte dele.

O caso ocorreu há menos de dois meses, em outubro e, após a denúncia, o vereador solicitou afastamento temporário do mandato. A representação foi analisada pelo plenário da Casa, que decidiu pela rejeição do pedido de cassação.
Veja como foi a votação
Votaram contra a cassação: Procópio (PRD), Escopony (PSD), Geraldo da 102 (PL), Joziel Carlos de Brito (MDB), Licomédio Pereira (PP), Lorenil Gomes (União), Maycon Roberto (MDB), Wallisson Amaro (Republicanos), Wanderson Bença (PRTB), Weslei Brito (PL) e Marcelo Lemos (Republicanos).
Já os votos favoráveis à cassação foram dados por André da Royal (PSD), Edinho Fidelis (PSD), Márcio Freitas (PL) e Anderson de Mattos (PP).

Relembre o caso
Wiliam Cândido pediu afastamento temporário do cargo após ter sido detido por se masturbar em via pública, em frente à residência de uma vizinha. A mulher registrou denúncia e afirmou também ter recebido diversas mensagens consideradas impróprias enviadas pelo vereador.
Conforme registro policial, o parlamentar foi encontrado em estado de embriaguez, apresentando cheiro de álcool, falas desconexas e dificuldade de locomoção.
Na época, a Câmara Municipal de Ji-Paraná divulgou nota de repúdio, classificando o comportamento do vereador como incompatível com a função pública. No texto, a Casa afirmou ser inaceitável que um agente público adote condutas que prejudiquem a legitimidade do cargo e da comunidade que representa.
Após a divulgação da nota, o vereador solicitou afastamento do mandato por 90 dias, alegando a necessidade de tempo para dedicar-se à defesa e a questões pessoais decorrentes da denúncia. Em manifestação, o advogado Célio Tavares afirmou que o afastamento visava preservar a imagem da Câmara e permitir a ampla defesa e que William Cândido foi alvo de acusações infundadas.
www.expressaaorondonia.com.br, com informações do rondoniagora.com









