COLORADO DO OESTE – Menos de dois anos após executarem de forma fria e covarde o vereador Thiago José Monteiro, de Colorado do Oeste, mandante e executores do crime foram condenados pelo Tribunal do Júri desta Comarca. As penas do executor, de seu comparsa e do mandante juntas somam mais de meio século de cadeia.
A motivação para o assassinato é o que popularmente denomina-se ‘chifre’ e o resultado do julgamento poderia receber a seguinte consideração nas rodadas de bozó no Areal Centro – tradicional bairro de Porto Velho: ‘todo castigo pra corno é pouco’.

O Ministério Público obteve a condenação dos três – mandante, o executor e seu comparsa – pelo crime de homicídio qualificado.
A execução de Thiago José, ocorreu em setembro de 2022, há um ano e oito meses, portanto. As penas dos três somadas, ultrapassam 54 anos de reclusão.

O Júri foi realizado ontem, terça-feira, 21, no Fórum Criminal de Colorado, e teve a atuação dos promotores de Justiça Camyla Figueiredo de Carvalho e Vinícius Basso de Oliveira.
De acordo com denúncia do Ministério Público, o crime foi motivado por vingança, em razão de a vítima ter mantido relacionamento com a esposa do mandante do assassinato.
A morte do parlamentar foi encomendada a dois homens contratados para realizar o serviço. eles figuram no processo como executor e partícipe do assassinato.

O vereador foi assassinado na varanda de sua casa, em setembro de 2022, após atender esses dois réus, que bateram palma na frente da residência, simulando precisar de uma ferramenta emprestada.
O executor foi atendido pela vítima, que foi alvejada com tiros de arma de fogo, enquanto procurava a peça no seu veículo.
O parlamentar foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
Os jurados acataram os argumentos do Ministério Público, condenando os três réus por homicídio qualificado – motivo torpe por pagamento ou promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O mandante foi sentenciado a 21 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado; o executor a 18 anos e 7 meses e o outro comparsa a 15 anos de reclusão.
Da execução, cabe recurso.
Fonte: Com informações da Gerência de Comunicação Integrada (GCI-MPR0)









