RO, Quarta-feira, 14 de maio de 2025, às 9:28






TJRO condena Sinpol e motorista por acidente com vítima em estado permanente

Decisão prevê indenização de R$ 51 mil e pensão vitalícia para vítima de colisão em Porto Velho

O Poder Judiciário de Rondônia condenou o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado (Sinpol) e o motorista Erik Oliveira Rodrigues a pagarem R$ 51.359,55 em indenizações e uma pensão vitalícia à diarista Zilma Inglez Lindoso, vítima de um grave acidente de trânsito em outubro de 2021.

A sentença, proferida pela 9ª Vara Cível de Porto Velho, destacou a culpa exclusiva do condutor e a responsabilidade solidária do sindicato como proprietário do veículo.

Em 21 de outubro de 2021, Erik Oliveira dirigia uma Toyota Hilux prata (placa NDV9346) do Sinpol quando desrespeitou a sinalização de “PARE” no cruzamento da Avenida José Vieira Caúla com a Rua Venezuela, em Porto Velho.

A motocicleta de Zilma, que trafegava pela via preferencial, foi atingida lateralmente. O impacto causou fratura exposta na perna esquerda da vítima, que precisou ser submetida a oito cirurgias, incluindo procedimentos plásticos para correção de lesões.

Segundo o laudo pericial, Zilma sofreu sequelas permanentes, como limitação de movimento, cicatrizes profundas e dores crônicas, que a impediram de retomar suas atividades como diarista. Testemunhas confirmaram que o motorista agiu com imprudência ao avançar a preferencial sem verificar o fluxo.

A decisão judicial

O juiz Wanderley José Cardoso destacou que o Sinpol, como proprietário do veículo, *não pode se eximir da responsabilidade*, mesmo alegando que Erik não estava autorizado a dirigir. A confiança na guarda do automóvel e a falta de controle sobre seu uso configuraram negligência.

Valores da indenização:

  • Danos morais: R$ 30.000,00 (trauma psicológico e sofrimento prolongado).
  • Danos estéticos: R$ 20.000,00 (cicatrizes e deformidades visíveis).
  • Danos materiais: R$ 1.359,55 (gastos com conserto da moto e tratamentos médicos).
  • Pensão vitalícia: 1 salário mínimo mensal, corrigido pelo IPCA, desde a data do acidente.

A sentença também determinou juros de 1% ao mês sobre os valores, além de correção monetária.

O processo revelou que Erik Oliveira não possuía carteira de motorista válida no dia do acidente e confessou a culpa em ação criminal paralela. O sindicato tentou recorrer, mas o Tribunal de Justiça manteve a condenação, citando jurisprudência do STJ sobre responsabilidade solidária de proprietários de veículos.

Impacto do caso

A decisão reforça o entendimento de que instituições devem fiscalizar o uso de seus veículos, mesmo por terceiros. Para Zilma, a pensão vitalícia garantirá sustento, já que suas sequelas a afastaram do mercado de trabalho.

Processo nº 7013868-65.2022.8.22.0001 – 9ª Vara Cível de Porto Velho.

Fonte: TJRO
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