POTO VELHO – O Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou, por unanimidade, na manhã desta quinta-feira, 30, a condenação do deputado Ezequiel Neiva, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa. Constou no voto que o deputado agiu de má-fé (dolo) ao optar, indevidamente, pelo pagamento de R$ 19 milhões de reais a uma empresa, contrariando todas as decisões e pareceres do processo, que alertavam no sentido de que a empresa não tinha direito ao recebimento.
A defesa jurídica do parlamentar esclareceu, contudo, em nota encaminhada à redação, que a decisão proferida, não afeta a elegibilidade e o registro de candidatura do parlamentar visando às eleições de 2026.

Na condenação foi realçado a prática com intenção, o que configura dolo, tendo como consequência o prejuízo ao erário e o enriquecimento ilícito e abrindo caminho para a decretação da suspensão dos direitos políticos. Com isso, o deputado está inelegível, inclusive incidindo em inelegibilidade qualificada pela lei da ficha limpa, que impõe 8 anos de inelegibilidade a esse tipo de condenação.
O deputado é candidato nessas eleições. A lei eleitoral admite a possibilidade de manter os atos de campanha, mesmo estando inelegível. Todavia, a validade dos votos, tanto para ele quanto para o partido, fica condicionada ao sucesso do seu recurso.

Resta saber se ele irá desistir da candidatura ou irá mantê-la, sub judice. Nessa hipótese, ele terá que recorrer ao STJ, buscando reverter a condenação e obter uma medida cautelar afastando a sua inelegibilidade, o que é improvável, segundo pareceres de especialistas no direito eleitoral.
Sendo mantida a condenação, os votos dados ao eventual candidato serão todos nulos, implicando, inclusive, na devolução dos recursos do fundo partidário.
Acompanhe o julgamento transmitido ao vivo pelo YouTube:
Em dezembro de 2025, o TJRO condenou o parlamentar, por improbidade administrativa, no julgamento da Ação Civil Pública que apurou irregularidades na contratação e na decisão de um procedimento de arbitragem envolvendo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Construtora Ouro Verde. O embargo julgado neste quinta-feira visava rever a decisão.
O relator da processo foi o desembargador Elesir Bueno, que alegou, em seu relatório, que não há fundamentação para efeitos suspensivos de decisão julgada anteriormente.
A defesa
“É importante destacar que nem toda condenação por improbidade administrativa gera inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa estabelece requisitos específicos e cumulativos para a aplicação dessa restrição, reservando-a apenas aos casos considerados mais graves”, diz a nota encaminhada pela equipe jurídica do parlamentar.
“Para que haja inelegibilidade, é necessário que a condenação imponha a suspensão dos direitos políticos por decisão colegiada ou transitada em julgado, além da comprovação de dolo específico e da existência concomitante de enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, previstos nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa, circunstâncias que devem constar expressamente e de forma concomitante na parte dispositiva da decisão”.
Cabe ressaltar que a análise sobre eventual inelegibilidade compete exclusivamente à Justiça Eleitoral, responsável por examinar os fundamentos das decisões proferidas pela Justiça comum.
O caso
O caso julgado nesta quinta-feira trata-se de ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face de Ezequiel Neiva, na época diretor-geral do Departamento de Estradas e Rodagens de Rondônia, e Luciano José da Silva, procurador na época do DRE, e Reinaldo Roberto dos Santos, procurador do DRE, Luiz Carlos Gonçalves, empresário – Sócio Proprietário Construtora Ouro), Camaji – Câmara de mediação e Arbitragem de Ji-Paraná, Juliana Myachi (sócia-administradora da Camaji), Maria Aparecida Pires da Silva (sócia cotista da Camaji).
O ação é referente realinhamento das obras da ponte do anel viário de Ji-Paraná, em que se buscou, em razão de irregularidade no acordo que teria reconhecido dívida por meio do tribunal arbitral, a anulação da decisão proferida pelo Tribunal Arbitral, assim como a condenação dos envolvidos pela pratica dos atos ímprobos com a consequente condenação nas sanções impontas pelo art. 12, II, todos da lei nº 8.429/92.
Deputado diz confiar na Justiça
O deputado Ezequiel Neiva reafirma sua confiança no Poder Judiciário de Rondônia e na condução imparcial do processo. Segundo a defesa, a decisão mencionada não impõe nem confirma inelegibilidade, tampouco impede o pleno exercício de seus direitos políticos, uma vez que ainda está em fase recursal.
Por fim, o parlamentar segue cumprindo normalmente sua agenda institucional e seus compromissos com a população, mantendo sua pré-candidatura ao cargo de deputado federal.
Processo:7053838-48.2017.8.22.
Com informações do Valor e Mercado Rondônia









