RO, Sábado, 18 de maio de 2024, às 5:03



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TJ nega redução de pena a condenado por matar esposa a facadas diante dos filhos

Eduardo esperou a esposa se deitar para dormir e, então, passou a esfaqueá-la no pescoço, enquanto as crianças se desesperavam com as cenas de violências

PORTO VELHO – O crime aconteceu na madrugada do dia 20 de outubro de 2021, na cidade de Ariquemes, quando Eduardo Vieira Batista matou a esposa Rosmira Margarita Hurtado Perez com várias facadas. Tudo aconteceu diante de duas crianças do casal. Por motivo fútil, Eduardo esperou a esposa se deitar para dormir e, então, passou a esfaqueá-la no pescoço. Levado ao tribunal do júri, ele foi condenado a 30 anos de reclusão, na Comarca de Ariquemes, pelo crime de feminicídio.

Agora, sua defesa entra na segunda instância da Justiça com pedido de redução da pena de 30 anos, mas teve negativa dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Os desembargadores mantiveram, na íntegra, a pena de prisão aplicada ao réu pelo juízo da causa.

Rosmira Margarita Hurtado Perez foi morta por Eduardo Vieira Batista em outubro de 2021 — Foto: Reprodução/Rede Amazônica

Segundo o voto do relator, desembargador Francisco Borges, o réu Eduardo matou a vítima Rosmira Margarita Hurtado Perez com várias facadas. O réu, por motivo fútil, esperou a vítima deitar e a esfaqueou no pescoço. Deu, inclusive, socos no rosto.

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Consta no voto que o crime aconteceu na presença de duas crianças: uma da vítima e outra do réu. A decisão colegiada relata que o filho da vítima, de 5 anos de idade, descreveu a forma como a sua mãe foi assassinada. A criança foi “encontrada urinada, provavelmente em decorrência do medo e tristeza” pela morte da mãe, segundo a decisão colegiada.

Durante o julgamento, o conselho de sentença, do Tribunal do Júri de Ariquemes, condenou o réu com as qualificadoras: motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. O voto sinaliza e explica cada qualificadora.

Casa do Setor Quatro, em Ariquemes, onde ocorreu o brutal e covarde feminicídio – Foto: Lussandro Regino/Rede Amazônica

O motivo fútil foi pelo fato de o réu desconfiar que a vítima teria um caso com outra pessoa. Já o meio cruel, deve-se ao sofrimento causado à vítima com diversas facadas, “impondo-lhe uma dolorosa e agonizante morte hemorrágica, demonstrando uma brutalidade fora do comum, em contraste com o mais elementar sentimento de piedade”.

Já com relação à dificuldade de defesa da vítima, o réu “esperou ela se deitar e a atacou subitamente, atingindo-a diversas vezes sem que ela tivesse tempo para fugir ou revidar eficazmente as agressões”. A agravante de feminicídio deve-se porque “o delito foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, no âmbito doméstico e familiar, e por menosprezo e discriminação à sua condição de mulher, quando a via como mero objeto de sua posse”.

Participaram do julgamento, no dia 23 de maio de 2023, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (presidente da câmara), Francisco Borges e Álvaro Kalix.

Apelação Criminal n. 7016485-29.2021.8.22.0002.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional TJRO

Fotos: Arquivo G1RO/Rede Amazônica






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