RO, Sexta-feira, 06 de junho de 2025, às 5:54






TJ mantém sentença de 14 anos a homem que matou desafeto a golpes de canivete, em Jaru

Segundo o voto do relator, não há como desclassificar o crime de homicídio qualificado para outro tipo mais brando

PORTO VELHO – A segunda câmara criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação em tribunal do júri a 14 anos de reclusão a um homem acusado de matar outro durante uma briga em um posto de gasolina da cidade de Jaru. A defesa do réu condenado ingressou com apelação pedindo a anulação do julgamento sob a alegação de que a decisão dos jurados foi contrária às provas colhidas no processo.

Subsidiariamente, a defesa do réu pediu “o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima ou a desclassificação para os crimes de rixa ou lesão corporal seguida de morte, com a readequação da pena”.

Foto: Toni Francis

O voto do relator, desembargador Álvaro Kalix, explica que é “inviável a pretensão de anulação do julgamento sob o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o Conselho de Sentença (jurados) rejeita a tese defensiva amparado nas provas colacionadas aos autos”, como no caso. Pois, as provas, como laudos periciais, áudios, entre outras, apontam a materialidade e autoria delitiva do réu.

Dessa forma, segundo o voto do relator, não há como desclassificar o crime de homicídio qualificado para outro tipo mais brando, assim como afastar o recurso que dificultou a defesa da vítima.

O caso

Consta em uma decisão do juízo do tribunal do júri da Comarca de Jaru, que o delito foi motivado por uma desavença entre o réu apelante e a vítima em uma festa de formatura.

Após isso, o réu apelante, juntamente com outras pessoas envolvidas no crime, ao se encontrar com a vítima em um posto de combustível, repentinamente, começou dar socos, chutes e vários golpes de canivete, levando a vítima à morte. O fato ocorreu no período da manhã do dia 21 de outubro de 2018.

Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Aldemir de Oliveira e Francisco Borges, durante o julgamento eletrônico realizado entre os dias 26 e 30 de maio de 2025.

Apelação Criminal n. 0001568-29.2018.8.22.0003.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional TJRO

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