JORGE TEIXEIRA – Candidatos aprovados em concurso público deverão ter prioridade na ocupação de funções permanentes em Governador Jorge Teixeira. A determinação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) busca impedir que contratações temporárias substituam o concurso público e, ao mesmo tempo, preservar a continuidade dos serviços prestados à população.
A medida integra o acórdão APL-TC 00075/26, proferido no processo nº 0856/2025, sob a relatoria do conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, em substituição regimental ao conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello.
Contratação temporária não pode virar regra
O TCE analisou o processo seletivo simplificado nº 001/2025, aberto pela Prefeitura de Governador Jorge Teixeira para a contratação temporária de pessoal.

A fiscalização constatou que o edital do processo seletivo foi publicado apenas três dias antes da homologação do concurso público nº 001/2024. Os dois certames contemplavam funções idênticas ou semelhantes, como motorista e auxiliar de serviços gerais.
Também foram identificadas a ausência de planejamento adequado, a falta de estudos que demonstrassem a existência de necessidade excepcional e temporária e a previsão de contratos com vigência de até 24 meses.
Para o Tribunal, esse conjunto de circunstâncias caracterizou a utilização indevida do processo seletivo para atender a necessidades de natureza permanente.
Serviços serão preservados
O TCE-RO declarou ilegal o processo seletivo, mas não anulou imediatamente as contratações. A manutenção temporária de seus efeitos evita a interrupção de atividades essenciais e protege os cidadãos que dependem dos serviços municipais.
Ao mesmo tempo, o município deverá substituir gradualmente os temporários por candidatos aprovados no concurso público, à medida que estejam disponíveis e aptos a assumir as funções.
A administração municipal também deverá evitar a abertura de novos processos seletivos ou a prorrogação de contratos temporários quando houver candidatos aprovados em concurso válido e em quantidade suficiente para atender à demanda.
Município deverá apresentar providências
O Tribunal estabeleceu prazo de 120 dias para que a Prefeitura comprove as medidas adotadas para convocar os candidatos aprovados. Para as funções que ainda não possam ser preenchidas, deverá ser apresentado um cronograma de provimento definitivo.

A decisão também determina que futuros processos seletivos sejam precedidos de estudo técnico, demonstração da necessidade temporária, avaliação da existência de candidatos aprovados disponíveis e análise do impacto orçamentário-financeiro.
O julgamento protege o direito de quem se preparou e foi aprovado, fortalece a profissionalização do serviço público e contribui para a formação de equipes mais estáveis. Para o cidadão, isso representa maior continuidade, planejamento e qualidade na prestação dos serviços municipais.
Fonte: Ascom TECRO








