Sindicato quer reajuste diferenciado para seus filiados. Você acha justo?

PORTO VELHO – Um dos efeitos do fim do imposto sindical obrigatório – valor equivalente a um dia de trabalho retirado compulsoriamente do salário do trabalhador – extinto na mini reforma trabalhista de 2017 foi o enfraquecimento dos mais de 15 mil sindicatos brasileiros. Alguns, desapareceram, já que não representava ninguém e viviam basicamente do imposto sindical.

Já os sindicatos que são representativos e prestam serviços aos seus filiados sentiram o baque, mas continuam de pé.

Agora, com base na própria mini reforma trabalhista de 2017, alguns sindicatos começam a incluir nas rodadas de negociações salariais diferenciadas para quem eles representam – os filiados – do que não têm ligação com o sindicato.

E você, acha isso justo? 

Após três rodadas de negociações, iniciadas em 18 de maio e finalizadas no último dia dois, o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil (Sticcero) e os Sindicatos da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-RO e Sinduscon-PVH) – entidades patronais – chegaram a um acordo contemplando, dentre outros, os seguintes pontos: índice de reajuste salarial de 6,92%, café da manhã de R$ 3,50/dia; almoço R$ 12,00/dia e cesta básica de R$ 125,00, que farão parte da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2021/2022. Houve acordo entre as partes para realização de uma mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para tratar de benefício com valor diferente para sindicalizados e não sindicalizados.

A renovação das cláusulas não econômicas da CCT anterior e os itens econômicos acima foram praticamente definidos na primeira rodada de negociação. Entretanto, surgiu um impasse quando o Sticcero reivindicou que fosse incluída cláusula prevendo benefícios maiores para os trabalhadores filiados, diferenciado em relação aos não filiados ao sindicato. Os Sinduscon de Porto Velho e o do Estado de Rondônia discordaram veementemente desta diferenciação.

Com isso, os dois sindicatos patronais retiraram, em meio as negociações, a proposta econômica apresentada desde o início das tratativas.

O principal argumento patronal é que esta diferenciação entre filiados ou não seria ilegal e não está na legislação.

Para o advogado trabalhista Itamar Ferreira, no entanto, o impedimento legal alegado não existiria, já que um dos principais pontos da Reforma Trabalhista é o preceito de que o negociado prevalece sobre o legislado. Segundo Itamar, o artigo 611-A da CLT prevê que “a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei…”.

Após muita resistência patronal chegou-se a um acordo contemplando a renovação de todas as cláusulas não financeiras da CCT anterior, a proposta econômica incluindo o reajuste de 6,92% e a solicitação de uma mediação do MPT, para tratar da questão de benefício diferenciado entre trabalhadores filiados ou não ao Sticcero.

Com informações da Assessoria da CUT



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