A eleição para escolha da nova diretoria do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia está em andamento, mas a Chapa 2 de oposição a atual diretoria e que tem o lema “É Preciso Mudar Para Avançardenuncia que o Sindicato que tem sido omisso em cumprir o artigo 57 do estatuto da entidade, estabelecendo que “será garantida por todos os meios democráticos a lisura dos pleitos eleitorais para diretoria do sindicato, garantindo-se condições de igualdade às chapas concorrentes, especialmente no que se refere à propaganda eleitoral e fiscalização, tanto na fase de coleta como na apuração dos votos”.

A chapa 2 denuncia que a chapa 1, da atual diretoria do Sinsempro, tem se utilizado do acesso que tem aos dados dos servidores do MP para fazer “disparos” de mensagens de propaganda eleitoral. Mesmo após solicitação da Chapa 2, ao Sindicato, para ter acesso ao sistema de disparo de mensagens da entidade. A desigualdade se perpetuou por vários dias, prejudicando gravemente a Chapa de oposição.

Somente após levar a situação ao Secretário-Geral do MP-RO é que a igualdade foi restabelecida, com a suspensão de envio de novas mensagens pela chapa da diretoria e concedido o direito de envio da mesma quantidade de disparos pra Chapa 2.

A Chapa 2 denúncias, ainda, a parcialidade da Comissão Eleitoral, que homologou a inscrição da candidata da chapa 1 ao cargo de secretária-geral do Sinsempro, um dos mais importantes da entidade. A Chapa 2 afirma que “podem se defender que não impugnamos, contudo, como seria o certo, a reunião de recebimento e abertura de envelopes pela Comissão já deveria ser com a presença de fiscais para tomar ciências dos documentos, e nas certidões apareceria se alguém tá cedido”.

Mostra como exemplo, o caso da servidora F.N.S.C, que se encontra afastado do MP-RO e cedida ao Detran desde 5, através da Portaria 1003/PGJ-2020. O MP cedeu esta servidora “ocupante do cargo efetivo de Analista Processual, do quadro Administrativo do Ministério Público Estadual ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran)”.

A servidora está ausente do dia a dia do MP-RO há um ano e nove meses, pois, sua cedência tem sido renovada, conforme demonstra publicação no Diário Oficial do Estado, em 04/03/2022, da Portaria nº 420/2022 do Detran, que tratou de férias da atual servidora da Autarquia que foi cedida pelo MP.

Um questionamento da Chapa 2 é, “será que eleita ela se afastará do Detran para assumir o mandato sindical sem o seu cargo e produtividade recebida de forma legal e merecida, visto trabalhar na área jurídica e ter produtividade”. A Chapa de oposição argumenta que “se isso ocorrer, ficará no prejuízo ou o  Sinsempro terá que cobrir qualquer diferença em desfavor da Secretária-Geral?. Nada contra a cedência e ganhar melhor, a questão é a lógica de uma pessoa estar cedida e ser candidata a Diretoria do Sinsempro”.

A questão da parcialidade da Comissão Eleitoral, segundo a Chapa 2, fica evidente no tratamento dado à candidata de oposição ao mesmo cargo de (Secretária-Geral), a qual entregou todos os documentos e certidões exigidos no Ficha de Inscrição, incluindo a Certidão emitida pelo MP-RO, com negativa dela ocupar cargo em comissão no Órgão nos últimos 6 meses.

Entretanto, usando o que a Chapa oposicionista considera um subterfúgio casuístico, não previsto no Estatuto, a Comissão Eleitoral impugnou a candidata de oposição, sob a alegação dela já ter ocupado, há mais de 5 meses, cargo comissionado no governo do Estado.

Para a Chapa 2, este é um dos atos incoerentes da Chapa 01 contraditórios com a prática de uma entidade que deveria ser mais democrática. Uma candidata que ficou cedida ao Executivo, recebeu CDS, já retornou há mais de 5 meses, teve uma interpretação do artigo do Estatuto muito elástica para pegar gratificações fora do MP, como se ter recebido algo fora possa comprometer a imparcialidade do mandato.

Em outra interpretação, uma candidata que está afastada do órgão há anos –  que não criou laços com os servidores, suas lutas, suas reclamações –, essa extensão de entendimento dos artigos do Estatuto não pega.

Fonte: Assessoria

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