RO, Domingo, 05 de maio de 2024, às 0:28



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SENZALA FOOD – Funcionário do Burger King proibido de ir ao banheiro faz xixi nas calças. Empresa lamenta

Circula vídeo nas redes sociais de José Vinícius, que conta temer perder o emprego caso deixe a loja para ir ao banheiro sem permissão; empresa diz lamentar o ocorrido

ARACAJU – Circula nas redes sociais vídeo de funcionário do Burger King, José Vinícius, com urina nas próprias calças. Segundo o colaborador, isso ocorreu porque a empresa não permite que ele saia do quiosque em shopping em Aracaju (SE) para ir ao banheiro. “Se eu sair a primeira vez, levo advertência. Se eu sair a segunda vez, levo suspensão. Se sair a terceira vez, levo [demissão por] justa causa”, relata Vinícius.

 

Em nota, a rede de fast food disse: “Lamentamos profundamente o ocorrido na última quinta-feira, 18/05, em Aracaju e reforçamos que não toleramos qualquer tipo de falta de respeito. Informamos que as pessoas envolvidas no caso foram afastadas enquanto apuramos todas as informações. Estamos prestando todo o apoio e acompanhando o colaborador. Temos na nossa cultura a prática do respeito com as pessoas em qualquer ambiente e não deixaremos de tomar todas as medidas cabíveis”.

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José Vinícius estaria sofrendo abuso de poder praticado pelo empregador, o que configura uma espécie de assédio moral, segundo advogado especialista no assunto – Foto: Reprodução/Twitter

Para Danilo Schettini, da Advocacia Schettini, ” a conduta praticada contra o funcionário do Burger King é claramente característica de abuso de poder praticado pelo empregador e configura uma espécie de assédio moral”.

 

“De fato a empresa tem alguns poderes de mando e controle e pode, em alguns momentos, determinar situações que os empregados devem obedecer no ambiente de trabalho. A desobediência, de fato pode gerar punições, como advertência, suspensão e até mesmo justa causa. No entanto, este poder encontra limites, sobretudo quando confrontados com direitos fundamentais, garantidos na Constituição Federal, principalmente os direitos ligados à personalidade, previsto no art. 5º, X da Constituição Federal e a dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º também da CF”, argumenta ele.

A reportagem do R7 tentou contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, mas não teve retorno. Se isso ocorrer, esta matéria será atualizada.

Fonte: R7.com






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