RO, Quinta-feira, 29 de maio de 2025, às 2:14






Semfaz identifica falha em sistema e anuncia devolução de cobrança indevida em boletos

Falha no sistema de emissão da DAM acrescentou a tarifa de expediente em 1.047 boletos; o problema no sistema já foi solucionado

PORTO VELHO — Devido a um conflito interno e limitado no Sistema de Gestão Pública Integrada, no dia 27 de fevereiro deste ano, na alteração sistêmica para a prorrogação do vencimento com desconto de 10% do IPTU/TRSD, para 05/03/2025, os boletos emitidos no Portal da Prefeitura de Porto Velho apresentaram divergência nos valores expressos nos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM).

Consulta permite verificar se o contribuinte tem valores a restituir

Embora o problema tenha sido resolvido no dia seguinte (28/02), 1.047 boletos já haviam sido emitidos com cobrança indevida de tarifa de expediente no valor de R$ 10,37.

A Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), atendendo aos princípios da Legalidade e Impessoalidade e a Transparência, informa que, diante de tal situação, foi solicitado à empresa responsável pelo Sistema de Gestão Pública Integrada que informasse se os valores exigidos, a título de tarifa de expediente, efetivamente ingressaram nos cofres do Município, cuja resposta foi em sentido afirmativo e informou, ainda, quem e quantos foram os contribuintes, suas inscrições municipais, datas de pagamentos e valores pagos restituíveis.

Com efeito, foi editada a Resolução nº. 002/2025/GAB/SEMFAZ, tendo como objetivo disciplinar a restituição, em conformidade com o Art. 21, II, da LC nº. 878/2021 e Art. 32, II, do Decreto nº. 18.749/2023. A consulta, para verificar possíveis valores a restituir, deve ser realizada no link https://semfazconsulta.github.io/Semfaz/, observando-se, em síntese, que:

A consulta permite verificar se o contribuinte tem valores a restituir, exclusivamente, em decorrência desta falha que resultou em recolhimento da tarifa expediente indevida, devendo, para tanto, preencher com o Número da Inscrição Imobiliária ou Econômica e em seguida “clicar” em Pesquisar Inscrição;

Caso a consulta retorne com a afirmação: “Sem valor a ser restituído – não houve pagamento da Tarifa de Expediente indevida”, a consulta será encerrada;

Caso a consulta retorne com a afirmação: “Esta inscrição possui valor a ser restituído, em decorrência de recolhimento indevido da Tarifa de Expediente no valor de R$ 10,37. Para restituir, clique no link da resposta da consulta, acesse o formulário, preencha, assine e siga as orientações nele previstas”;

Após preencher o formulário (requerimento padronizado) do pedido de restituição, devidamente assinado, o mesmo deverá ser enviado para o e-mail [email protected], devendo ter como anexos os documentos legíveis listados no próprio requerimento, conforme o caso.

A Semfaz esclarece, ainda, que o fato foi uma situação isolada e restrita a 1.047 DAM’s, havendo sido identificados todos os pagamentos realizados e os contribuintes que poderão ter valores devolvidos, em conformidade com as normas vigentes, o devido resguardo dos recursos públicos, o respeito aos contribuintes, a busca incontinente de agir com transparência e a permanente observância da legalidade.

Outras informações poderão ser obtidas pelos seguintes canais: (69) 3901-6273 (Departamento Tributário); (69) 3901-3108/3901-6278 (Divisão de Atendimento ao Cidadão); ou e-mails: [email protected] ou [email protected].

Texto: SMC/Semfaz | Foto: Leandro Morais



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