RO, Sábado, 26 de abril de 2025, às 7:17






SEMANA SANTA – Arquidiocese define programação, mas cobra respeito às normas de segurança

PORTO VELHO – Em documento encaminhado quinta-feira, 26, a todas as paróquias de sua responsabilidade, o arcebispo Dom Roque Paloschi determinou como será, em caráter excepcional devido ao coronavírus, a celebração da Semana Santa, este ano no período de 5 a 11 de abril, recomendando atenção para evitar possíveis contaminações.

O decreto assinado pelo arcebispo segue as instruções estabelecidas pela CNBB, citando “Lembramos que tomamos essas atitudes em comunhão com as autoridades sanitárias e seguindo as orientações da Igreja, sempre visando a saúde e a vida das pessoas”.

O decreto estabelece cinco normas principais:

1 – Para as celebrações do Domingo de Ramos e da paixão do Senhor, da Missa Vespertina da Ceia do Senhor, da Ação Litúrgica da Paixão do Senhor e da Vigília Pascal, faça-se tudo como indica o citado decreto (em anexo); abre-se exceção para que nas igrejas matrizes paroquiais e equiparadas se celebre uma missa no Domingo de Ramos adotando-se a segunda forma do Missal;

2 – Onde houver catecúmenos, transfira-se o segundo e o terceiro escrutínios, bem como as celebrações da manhã do Sábado Santo para datas posteriores, quando for possível nos reunirmos novamente em um número maior de fiéis; providencie-se, outrossim, que os Sacramentos da Iniciação Cristã sejam celebrados com dignidade, de preferência em um domingo (páscoa semanal), sem que se omita a unidade dos mesmos.

3 – A Santa Missa Crismal, usualmente celebrada na manhã da Quinta-feira Santa na região pastoral de Porto Velho e na Terça-feira Santa na região pastoral de Ariquemes (neste ano na paróquia do Sagrado Coração de Jesus no Vale do Anari), será transferida para data a ser divulgada posteriormente, assim que tivermos possibilidade de fazê-lo;

4 – Continue-se celebrando pelo povo, oferecendo, à medida do possível, a oportunidade de rezar junto através das redes sociais e outros meios de comunicação;

5 – No que concerne ao número de participantes das celebrações, limite-se a cinco pessoas, estando inclusos nesse número o padre e quem faz a transmissão.


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