RO, Sábado, 27 de abril de 2024, às 21:24



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Sancionada inclusão do guia-intérprete na lei que regula função de tradutor de Libras

Guia-intérprete é o profissional que domina no mínimo uma das formas de comunicação por surdocegos | Foto: Divulgação/SEED

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) a Lei 14.704, de 2023, que inclui a função do guia-intérprete, profissional que domina, no mínimo, uma das formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdocegas, na lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da língua brasileira de sinais (Lei 12.319, de 2010). A norma teve origem no PL 5.614/2020, aprovado pelo Senado em setembro, com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O Poder Executivo vetou trecho da matéria que previa a realização de exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras por banca examinadora de instituições de ensino superior que oferecessem os cursos de graduação em tradução e interpretação em Libras – língua portuguesa ou em letras com habilitação em tradução e interpretação em Libras. Na justificativa para o veto, o governo alegou que a medida não condiciona a realização do exame a regulamentação específica pelo poder público, o que acarretaria a adoção de critérios diversificados nas metodologias de aferição de competências, em prejuízo da adequada certificação e habilitação para a atuação profissional.

Também foi vetada a obrigatoriedade da atuação de profissionais de nível superior para toda e qualquer interação com pessoa surda nos anos finais do ensino médio ou em qualquer instituição de saúde. Segundo o Executivo, a medida limitaria o exercício da liberdade de expressão, pela forma como condiciona o acesso à atividade intelectual e artística das pessoas surdas a uma licença profissional diferenciada para quem vai transmitir a informação.

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“Retira-se, assim, dos diplomados em curso de educação profissional técnica de nível médio em tradução e interpretação em Libras a oportunidade de fazê-lo, como outrora previsto na redação original da Lei 12.319, de 2010, com evidente prejuízo à liberdade de trabalho”, argumenta o Executivo.

A mensagem do veto detalha ainda que o trecho acarreta risco de dano aos próprios usuários dos serviços da categoria profissional e de direitos constitucionais das pessoas surdas.

“Não existem profissionais de nível superior disponíveis para atender todas as demandas que seriam geradas por essa medida, principalmente nos sistemas de ensino e nas instituições de saúde. Exigência dessa natureza obrigaria prazos muito amplos de adaptação, pois hoje não se consegue profissional sequer para suprir vagas de professor universitário de Libras e, com isso, expandir os cursos superiores. Impor a exigência sem possibilidade de preenchimento das vagas terminaria por gerar prejuízo para as próprias pessoas surdas, pois o resultado seria ausência de qualquer profissional para facilitar a comunicação. Não haveria o profissional de nível superior, porque a mão de obra não estaria disponível; não haveria o de nível técnico porque a atuação caracterizaria exercício ilegal da profissão”, diz o texto.






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