RO, Quarta-feira, 23 de abril de 2025, às 9:32






Sai Lebrão, ceifado pelo STF, entra Fera, na bancada ‘animal’ de Rondônia na Câmara; Amapá troca quatro deputados

STF conclui julgamento sobre sobras eleitorais e sete deputados perderão mandato. Cálculo validado pelos ministros da Corte mudará composição de bancadas na Câmara

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira, 13, o julgamento sobre as “sobras eleitorais”. Com o resultado, sete deputados federais perderão o mandato, modificando a composição das bancadas da Câmara. As mudanças atingem especialmente o Estado do Amapá, beneficiando aliados do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). 

Agora, tanto a Câmara quanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) serão comunicados, para que tomem as providencias necessárias.

Em fevereiro de 2024, os ministros declararam inconstitucional uma mudança na regra das “sobras” que havia sido aprovada pelo Congresso no ano de 2021 – e foi aplicada nas eleições de 2022. A discussão, agora, foi se essa decisão deveria retroagir ou valer somente de 2024 para frente.

Por maioria, os ministros decidiram que ela deveria valer já para as eleições que ocorreram em 2022. O placar foi 6 a 5. Votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, ficou vencida, ao lado dos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que preside a Corte.

Com a decisão, sete parlamentares devem perder seus cargos. Nesse caso, eles serão substituídos por outros, aqueles que teriam direito às “sobras” pela regra que estava em vigor antes da mudança de 2021.

A bancada do Estado do Amapá, que tem oito deputados federais, será a mais afetada, com quatro substituições, o que representa metade dos parlamentares. Os quatro novos nomes são aliados de Alcolumbre e a entrada deles deve aumentar a influência do senador sobre a bancada.

Os deputados que perderão os mandatos são:

Dr. Pupio (MDB-AP)

Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

Lázaro Botelho (PP-TO)

Lebrão (União Brasil-RO)

Professora Goreth (PDT-AP)

Silvia Waiãpi (PL-AP)

Sonize Barbosa (PL-AP)

Aline Gurgel (Reúblicanos-AP)

Paulo Lemos (Psol-AP)

André Abdon (PP-AP)

Professora Marcivania (PCdoB-AP) 

Tiago Dimas (Podemos-TO)

Como a sobra é calculada

Nas eleições para deputados federais, estaduais e vereadores, a distribuição de vagas é feita a partir do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Esse sistema é conhecido como proporcional.

O quociente eleitoral é calculado com base no número de votos válidos e na quantidade de vagas disponíveis. Já o quociente partidário leva em conta os votos recebidos por cada partido. O cálculo desses dois quocientes define quantas cadeiras cada partido terá o direito e ocupar. Pode haver sobra de vagas por diferentes motivos. No cálculo que define a quantidade de cadeiras por partido, por exemplo, os decimais são desprezados. Se o resultado foi 3,25, o partido obteve direito a três vagas. O restante vira “sobra”. Outro motivo para as sobras é a regra que determina um número mínimo de votos para que o candidato seja eleito. Caso não tenha atingido o mínimo, mesmo que o partido tenha direito à cadeira, a vaga não será preenchida.

A mudança feita em 2021 dizia que as “sobras” só poderiam ser ocupadas por partidos que tivessem pelo menos 80% do quociente eleitoral e por candidatos que tivessem obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.

A regra foi questionada, no STF, por três partidos: Rede, PSB e Podemos. A alegação era de que a regra restringia o acesso a partidos menores, ferindo o pluralismo político e a igualdade de chances.

No julgamento de fevereiro de 2024, os ministros deram razão aos partidos e declararam a norma inconstitucional. Com a decisão, voltou a valer a regra anterior, que permite a todos os partidos concorrerem às “sobras”.

Nesse mesmo julgamento, os ministros decidiram modular os efeitos da decisão. Por um placar de 6 a 5 bateram o martelo para que tivesse validade somente dali para frente. Ou seja, quem assumiu o mandato em 2022 não seria afetado.

Por um placar de 6 a 5 bateram o martelo para que tivesse validade somente dali para frente. Ou seja, quem assumiu o mandato em 2022 não seria afetado.

Após a decisão de fevereiro de 2024, os partidos apresentaram recurso (embargos de declaração) para tentar reverter a decisão.

O recurso começou a ser julgado no plenário virtual e atingiu maioria para que a decisão de 2024 tivesse validade para as eleições de 2022. O julgamento, contudo, foi interrompido por um pedido de destaque do ministro André Mendonça.

Quando há destaque, o caso é deslocado do plenário virtual para julgamento presencial e recomeça do zero. Por isso o caso foi discutido novamente pelos ministros nesta quinta-feira.

www.expressaorondonia,com informações do Valor Econômico

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