ARIQUEMES – A 4ª Vara Cível de Ariquemes condenou o ex-prefeito de Monte Negro, Eloísio José Antônio da Silva, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração recebida no período administrativo e o proibiu por cinco anos de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos diretos ou indiretos, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Eloísio, que administrou a cidade entre 2009 e 2012, havia recorrido da denúncia do Ministério Público Estadual por empenho fraudulento de despesas e improbidade. Ele adjudicou o objeto do contrato da estação rodoviária e autorizou empenho e despesa.

“Evidentemente que o prefeito, exceto quando se trate das atribuições privativas e, portanto, indelegáveis, não exerce diretamente todas as funções do cargo. Entretanto essa realidade não afasta sua responsabilidade direta, ou indireta, para com as atividades do Poder Executivo, cabendo-lhe, pelo menos, a supervisão hierárquica (…)” – considerou a Justiça.

Eloísio, ex-prefeito de Monte Negro

Agindo como ordenador de despesas, o ex-prefeito assinou contrato de obras com a empresa Ethos, e autorizou pagamento para irregulares contratações. Além disso, no curso da execução, solicitou complementação de recursos para o Estado de Rondônia.

“O conjunto de irregularidades desnuda que, desde o princípio, o procedimento licitatório foi conduzido de modo a garantir, com antecedência, a vitória da empresa Ethos, evidenciando, pois, o direcionamento da contratação que, vistosamente, ofuscou princípios basilares da Administração Pública, passando ao largo da moralidade e da impessoalidade, sem que se fale da abusiva restrição da competitividade e vulneração do instrumento convocatório”, assinalou decisão judicial anterior a respeito do caso.

Eloísio Antônio havia interposto recurso especial, sustentando a “imprescindibilidade da comprovação do elemento subjetivo do dolo para caracterização da improbidade administrativa”, ou ao menos culpa, no caso de dano ao erário. Desta maneira, pleiteava a reforma do acórdão e de maneira alternativa, pela revisão das sanções aplicadas.

No entanto, segundo o Ministério Público, o recorrente não fundamentou corretamente seu recurso especial, pois não indicou o dispositivo constitucional no qual se funda o recurso. “O que o impede identificar se pretende a análise de violação deve dispositivo de lei federal ou análise de divergência jurisprudencial”.

O polêmico edital para a construção da rodoviária fora publicado em jornal de pequena circulação, contrariando ordenamento da Lei 8.666/93 em seu artigo 21, inciso III. Segundo o MP, isso também feriu gravemente o princípio da publicidade e prejudicou uma das maiores características de um certame: sua competitividade.

A obra está embargada há mais de 10 anos e a impiedosa ação do tempo se encarrega de ir consumindo-a dia após dia, em detrimento dos benefícios que o dinheiro público deveria proporcionar àquela população.

A reportagem deste www.expressaorondonia.com.br, tentou contato com o ex-prefeito Eloísio Silva, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno. O espaço à manifestação do ex-prefeito, no entanto, está assegurado, bastando, para tanto, ele se manifestar.

Amanhã voltaremos ao tema.

*matéria atualizada às 15h29

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