RO, Segunda-feira, 28 de abril de 2025, às 12:34






RO garante reajuste e pagamento retroativo a professores

A notícia, que injeta um montante de R$ 17.551.431,02 milhões na economia local, contempla ainda, o pagamento retroativo referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025

Em uma demonstração clara de comprometimento com a valorização dos profissionais da educação, o governo de Rondônia anunciou, no dia 23, o pagamento neste mês de abril de um reajuste de 6,27% no piso salarial de 14.937 professores do magistério estadual. A notícia, que injeta um montante de R$ 17.551.431,02 milhões na economia local, contempla ainda, o pagamento retroativo referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025.

A iniciativa, coordenada pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), não apenas cumpre a legislação federal que estabelece o piso salarial nacional para os profissionais do magistério, mas também reconhece a figura essencial do professor na construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida. A valorização salarial é um passo fundamental para garantir a motivação e dedicação desses profissionais que moldam o futuro do estado.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a educação é um instrumento de transformação. Contribuir com seu desenvolvimento também engloba, sobretudo, a valorização profissional. “Para continuarmos avançando, é preciso garantir os direitos dos profissionais da educação. Nesse sentido, o governo do estado segue alinhando a política de valorização com o desenvolvimento contínuo do setor educacional”, ressaltou.

VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

A titular da Seduc, Ana Lúcia Pacini, enfatizou que a iniciativa do governo de Rondônia cumpre a lei, e amplia o reconhecimento dos profissionais da educação, pilares fundamentais para a qualidade do ensino e o futuro do estado. “Ao valorizar os professores, a gestão estadual demonstra uma compreensão abrangente da importância de cada indivíduo no processo educativo.”

O reajuste anunciado para 14.937 professores do magistério em Rondônia, reflete o engajamento da gestão em honrar a Lei nº 11.738/2008. A legislação define o piso salarial profissional nacional aos profissionais do magistério público da educação básica, e seu reajuste anual é calculado pelo Ministério da Educação (MEC) com base no crescimento do valor anual mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano, conforme a Lei nº 11.494/2007.


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