RO, Terça-feira, 30 de abril de 2024, às 10:44



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Relp 2022: Prazo para regularização de empresas termina nesta terça-feira (31)

 

Microempreendedores indivíduos (MEIs) e do de micro e pequenas empresas que têm débitos tributários com a União têm somente esta terça-feira (31) para prender até esta terça-feira (31) para prender ao Relp, o Programa de Ree scalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional. 

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Conhecido como o “Refis do Simples”, o Relp permite que os pequenos negócios parcelem em até 180 vezes as suas dívidas com a União. O desconto sobre encargos legais e honorários advocatícios pode chegar a 100%. Já o abatimento de juros de mora e multas pode chegar a 90%. O corte é proporcional à queda do faturamento que as empresas registram entre março e dezembro de 2020 na comparação com o mesmo período de 2019. 

Para donos de micro e pequenas empresas, como parcelas não podem ser menores que R$ 300. Para MEIs, não inferiores a R$ 50. Silas Santiago, Gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, alerta que o prazo para adesão ao Relp acaba nesta terça e não será prorrogado. Ele destaca que o programa é uma oportunidade única para quem comanda um negócio e teve dificuldades para pagar os tributos durante a pandemia da Covid-19. 

“O Relp é o Refis do Simples Nacional. É uma maneira de parcelar os débitos do Simples num prazo longo, até 180 meses, e com desconto de multas e juros. Ele é importante para que o MEI, a microempresa e empresa de pequeno porte parcelem de forma bastante favorecida os débitos do Simples”, afirma. 

Silas que complementam o prazo também vale para as 340 mil empresas que já fizeram pedido para este nosso retornar ao Simples em janeiro, mas estão pendentes por causa de débitos. 

Confira o percentual de desconto de acordo com as espécies: 

No caso de uma empresa que registrou queda de 80% no faturamento, por exemplo, o empresário tem uma entrada no valor mínimo de 1% da dívida. Essa pode ser entrada até a próxima terça-feira (31). Para donos de micro e pequenas empresas, as parcelas não podem ser menores que R$ 300. Para MEIs, não inferiores a R$ 50. 

Após pagar a entrada, o contribuinte pode parcelar o saldo remanescente da dívida em até 180 vezes, com desconto sobre juros e multas. Ainda tendo como exemplo uma empresa que teve queda de 80% a 100% no faturamento, o empreendedor terá um batismo de 100% dos encargos fiscais e de 90% dos juros de mora e multas. 

Como aderir ao Relp
Antes de aderir ao Relp, o empreendedor precisa saber se sua dívida já foi inscrita ou não na Dívida Ativa da União (DAU). Se a resposta for negativa, o débito estará na Receita Federal. Assim, ele deve seguir o passo a passo abaixo: 

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC;
  2. Preencha os dados da empresa, como CNPJ e código de acesso;
  3. Se for o primeiro acesso, é preciso gerar o código de acesso no local indicado;
  4. Na opção “Pagamentos e Parcelamentos”, selecione “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”;
  5. Responda às perguntas do formulário;
  6. Gere a guia de pagamento da primeira parcela;
  7. Pague a primeira parcela até 31 de maio.

Se o débito já estiver na DAU, a checagem e renegociação é feita no portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Em caso de dúvidas, acesse aqui o tutorial para adesão ao Relp via Portal do Simples Nacional, ou aqui para adesão ao Relp via Sistema Regularize – Débitos em Dívida Ativa.

Fonte: Brasil 61






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