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RO, Sexta-feira, 27 de junho de 2025, às 11:08




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Redes sociais também serão responsabilizadas pelo que publicam; entenda novas regras de responsabilização

Pela decisão do STF, as plataformas com atuação no Brasil devem constituir e manter sede e representante no país

BRASÍLIA – O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nessa quinta-feira, 26, que bigs techs podem responder civilmente por conteúdos criminosos e ofensivos publicados por usuários nas redes sociais até que o Congresso Nacional aprove uma nova lei sobre o assunto.

Além disso, a corte definiu que as plataformas devem ampliar a moderação sobre o que é postado para remover conteúdos que violam direitos fundamentais ou afetam a democracia. Para isso, basta uma notificação dos usuários, sem a necessidade de uma ordem da Justiça. A mesma regra se aplica nos casos de contas denunciadas como inautênticas. Caso isso não ocorra, a empresa vai estar sujeita a sanções.

Em caso de posts sucessivos de um fato ofensivo já reconhecido por decisão judicial, fica determinado que todas as plataformas deverão remover as publicações com o mesmo conteúdo, independentemente de novas decisões judiciais.

De acordo com os ministros, a plataforma será responsabilizada se não remover imediatamente conteúdos relacionados com:

                       Condutas e atos antidemocráticos;

Crimes de terrorismo;

Crimes de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação;

Incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero;

Crimes praticados contra a mulher;

Crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes; e

Tráfico de pessoas.

Nesses casos, a plataforma não será responsabilizada por um conteúdo isolado, apenas se ficar constatada que houve falha sistêmica da empresa em combater publicações com esse viés.

Também ficou estabelecida a presunção de responsabilidade dos provedores em caso de conteúdos ilícitos de anúncios e chatbot ou robôs.

“Nestas hipóteses, a responsabilização poderá se dar independentemente de notificação. Os provedores ficarão excluídos de responsabilidade se comprovarem que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo”, diz a tese do STF.

Sede no Brasil

Pela decisão do STF, as plataformas com atuação no Brasil devem constituir e manter sede e representante no país. Além disso, a identificação e as informações para contato devem ser disponibilizadas e estar facilmente acessíveis nas páginas da empresa.

Essa representação no Brasil deve ter plenos poderes para:

Responder perante as esferas administrativa e judicial;

Prestar às autoridades competentes informações relativas ao funcionamento do provedor, às regras e aos procedimentos utilizados para moderação de conteúdo e para gestão das reclamações pelos sistemas internos;

Prestar informações sobre os relatórios de transparência, monitoramento e gestão dos riscos sistêmicos;

Prestar informações sobre as regras para o perfilamento de usuários (quando for o caso), a veiculação de publicidade e o impulsionamento remunerado de conteúdos;

Cumprir as determinações judiciais;

Responder e cumprir eventuais penalizações, multas e afetações financeiras em que o representado incorrer, especialmente por descumprimento de obrigações legais e judiciais.

Artigo 19 do Marco Civil

Os ministros analisaram dois recursos sobre a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se não retirarem a publicação após ordem judicial.

O STF entendeu que esse artigo é parcialmente inconstitucional por não conferir proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia.

Contudo, segundo a tese do Supremo, a ordem judicial continua sendo obrigatória nos casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) e para provedores de serviços de email, provedores de aplicativos de reuniões fechadas por vídeo ou voz e provedores de serviços de mensagens instantâneas.

“Produzimos uma solução bem equilibrada e moderada dentro das circunstâncias de um tema que é divisivo em todo o mundo, e nós preservamos, na maior extensão possível, a liberdade de expressão, sem permitir, no entanto, que o mundo desabe em um abismo de incivilidade, legitimando discursos de ódio ou crimes praticados na rede”, disse o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

O julgamento durou cerca de oito meses para ser concluído e terminou com o placar 8 a 3, com divergências de Kassio Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça. Antes da divulgação da tese final, os ministros se reuniram por mais de quatro horas a portas fechadas para fechar consenso sobre o tema.

Por: Yumi Kuwano, do R7, em Brasília

Fonte: R7.com

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