RO, Terça-feira, 30 de abril de 2024, às 15:52



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Quem receber, terá de devolver, adverte TCE aos vereadores de Ji-Paraná sobre reajuste irregular do próprio salário

PORTO VELHO (03-02) – Com impacto de R$ 1,3 milhão ao ano só para pagar salários dos vereadores, do prefeito, do vice e dos secretários, a Lei 3476/21 não poderá ser cumprida integralmente. Os vereadores, por exemplo não poderá aferir ao aumento no próprio salário que eles ardilosamente deram um jeito de aumentar. O Tribunal de Contas de Rondônia está acompanhando com lupa estas manobras de algumas Câmaras de Vereadores.

Os integrantes da ‘gaiola de ouro’ de Ji-Paraná – como diria o ex-governador Jerônimo Santana sobre a Assembleia, dado seu caráter perdulário – tentou a manobra, mas o TCE barrou a pretensão

Uma fonte do TCE que não pode ser identificada garante que o Tribunal já reuniu os vereadores de Ji-Paraná, os alertou sobre a irregularidades e os advertiu de que eles não devem receber o reajuste de vencimentos, sob pena de serem autuados e, certamente, terem de devolver com juros e correção o que eventualmente venham a receber sob o manto desta Lei 3476/21.

Com a cara mais lisa do mundo, talvez por excesso de óleo de peroba, alguns vereadores, entre eles o presidente da Câmara de Ji-Paraná, Wellinton Fonseca, chegaram a alegar que os vencimentos estão defasados há vários anos.

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Só que a Lei diz que os vereadores não podem aprovar o próprio aumento. O salário dos de uma legislatura tem de ser fixado pela legislatura anterior. Ou seja, o salário dos vereadores eleitos em 2020 teria de ter sido reajustado pelos vereadores que cumpriram o mandado de 2017 a 2020.

Se não o fizeram, azar os integrantes dada atual composição da Câmara.

Se fosse por uma questão de Justiça e não do mais incontido desejo de avançar sobre o dinheiro do contribuinte, os vereadores teriam incluído na tal Lei aprovada em fevereiro, os servidores municipais, que estão desde 2014 sem receber nenhum tipo de reajuste salarial e algumas ganham complementação salarial para não receber valor abaixo do salário-mínimo, o que é proibido por Lei.

Questionado se o Tribunal de Contas não vai agir neste vergonhoso caso de Ji-Paraná, a fonte do expressaorondonia.com.br explica que o TCE já agiu e está acompanhando o caso, tendo sido os vereadores alertados sobre a irregularidade.

Como a Lei foi sancionada pelo prefeito Isau Fonseca, ainda de acordo com informações do Tribunal de Contas, a corte vai aguardar um julgamento que será realizado pelo supremo Tribunal Federal que desvincula o subsídio de prefeito do subsídio dos vereadores.

Como o salário do prefeito vira teto no município – ninguém pode ganhar salário acima do salário do prefeito – e o de Ji-Paraná estava em menos de 10 mil reais e sem reajuste desde 2013, haveria realmente problemas para se contratar, por exemplo, um médico especialista para a Saúde do município.

“Sabemos que o salário de um bom médico, um especialista está bem acima de dez mil reais. E, aqui, o Tribunal leva em conta o atendimento da população em área tão sensível”, reitera a fonte do expressaorondonia.

Caso após a votação do STF a situação não for alterada, os legisladores terão de encontrar uma alternativa para este problema.

Carlos Araújo, para o www.expressaorondonia.com.br






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