RO, Terça-feira, 01 de abril de 2025, às 14:42






Prefeito tem 3 dias para resolver transporte escolar a 400 estudantes que nem começaram o ano letivo 2025, em Campo Novo

MP obtém liminar para que Município de Campo Novo oferte, em 72 horas, transporte escolar a alunos sem aulas desde o início do ano

CAMPO NOVO DE RONDÔNIA – A justiça expediu uma medida liminar dando prazo de três dias para que o prefeito deste município e a secretaria municipal de Educação solucione o problema da falta de transporte escolar que está deixando 400 estudantes sem um único dia de aula neste ano. Para estes 400, o ano letivo 2025 ainda nem começou. E já estamos praticamente no mês de abril. Caso não cumpra o prazo, o município será multado diariamente e os gestores podem ser responsabilizado pelo não cumprimento de uma obrigação constitucional.

A liminar foi concedida em ação civil pública de iniciativa do promotor de Justiça, Charles Schenckel, representante do Ministério Público na comarca de Buritis, a partir de denúncias de pais de alunos.

O Ministério Público de Rondônia obteve no Poder Judiciário decisão liminar determinando que o município de Campo Novo de Rondônia regularize, no prazo de 3 dias, o fornecimento de transporte escolar, de modo contínuo e duradouro, a alunos da escola ‘7 de Setembro’, no distrito de Três Coqueiros.

O problema estaria sendo causado pela interrupção de contrato de transporte escolar, por parte da empresa prestadora do serviço, no final do ano passado; pelo insucesso na realização de licitação para uma nova contratação e, ainda, em razão da incapacidade da frota municipal em atender as linhas afetadas.

Argumenta o Ministério Público que diversas tratativas foram mantidas junto ao Poder Executivo Municipal para que a questão fosse resolvida de modo extrajudicial, tendo tais iniciativas sido ignoradas.

Na ação, o MP ressaltou o direito à educação, previsto no artigo 205 da Constituição Federal e o dever do município em assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.

Acatando os argumentos do Parquet, o Poder Judiciário deferiu medida liminar, ordenando o fornecimento de transporte aos estudantes, em 72 horas, sob pena multa diária, a ser revertida em favor do sistema de transporte do município de Campo Novo, sem prejuízo da responsabilização administrativa dos agentes públicos envolvidos.

Liminar – A liminar é uma medida concedida pelo Poder Judiciário antes da decisão final do caso para garantir que uma medida urgente seja aplicada de pronto, evitando que o tempo necessário para a análise detalhada do processo cause danos irreparáveis às partes envolvidas. O processo seguirá o trâmite legal até julgamento final.

Em defesa da sociedade

O direito à educação de qualidade é assegurado pela Constituição Federal e deve ser garantido pelo poder público. O MPRO atua para fiscalizar e propor medidas que assegurem esse direito, cobrando melhorias na infraestrutura escolar, combate à violência e fiscalização do uso adequado de recursos públicos.

A população pode acionar o Ministério Público para denunciar situações que comprometam a educação nos municípios pelo número 127 ou pelo formulário eletrônico disponível no site oficial do órgão.

Fonte: Gerência de comunicação integrada - GCI-MPRO   

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