RO, Sábado, 18 de maio de 2024, às 12:00



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PRA ELLE VALE – Pego pela Lava Jato, Collor é condenado no STF a 8 anos e 10 meses de cadeia por corrupção

Como o ex-presidente tem mais de 70 anos, as penas por associação criminosa prescreveram e não entraram na soma

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 31, que o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello deverá cumprir 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Como Collor tem mais de 70 anos, as penas de associação criminosa prescreveram e não entraram na soma da pena total.

A defesa do ex-presidente ainda pode apresentar embargos de declaração, que são uma espécie de recurso para que o Judiciário esclareça pontos da decisão. Esse tipo de recurso tem cinco dias para ser formulado e o mesmo prazo para ser julgado. Com isso, Collor não deve passar a cumprir a pena imediatamente após o término do julgamento.

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Em nota, a defesa afirmou que tem convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, e que vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis.

O STF também fixou a quantia de R$ 20 milhões por danos morais, a ser paga pelos condenados, com correção monetária a contar do dia da proclamação do resultado, vencido o ministro André Mendonça, que arbitrava R$ 13 milhões a Fernando Collor.

Collor também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos à época dos últimos fatos alegados na acusação, em 2014, e que corrigidos pela inflação podem chegar a mais de R$ 500 mil.

De acordo com a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros réus, Collor teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles, o da construção de bases de distribuição de combustíveis, com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da BR Distribuidora.

O relator, o ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foi condenado a 4 anos e 1 mês prisão 30 dias multa, em regime semiaberto. Já Luis Pereira Duarte de Amorim, outro réu no processo, foi condenado a 3 anos de prisão em regime aberto e 10 dias multa.

Veja como votaram os ministros:

  • Edson Fachin (relator)

33 anos e 10 meses, em regime fechado;

  • Alexandre de Moraes

8 anos e 10 meses, em regime fechado;

  • André Mendonça

8 anos e 6 meses, em regime fechado;

  • Kássio Nunes Marques – seguiu André Mendonça

8 anos e 6 meses, em regime fechado;

  • Luís Roberto Barroso

15 anos e 4 meses, de regime fechado;

  • Luiz Fux – Seguiu Moraes

8 anos e 10 meses, em regime fechado;

  • Dias Toffoli – seguiu André Mendonça

8 anos e 6 meses, em regime fechado;

  • Cármen Lúcia – seguiu Luís Roberto Barroso

15 anos e 4 meses, em regime fechado;

  • Gilmar Mendes – seguiu André Mendonça

8 anos e 6 meses, em regime fechado;

  • Rosa Weber – seguiu Luís Roberto Barroso

15 anos e 4 meses, de regime fechado.

Por: Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Fonte: R7.com






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