RO, Sábado, 31 de maio de 2025, às 18:13






Podemos e PMB fraudaram 11% dos votos válidos para vereador em Rolim de Moura e são condenados; Câmara terá alteração

Atuação do Ministério Público Eleitoral consegue anular, na Justiça Eleitoral, quase 3 mil votos dos dois partidos em Rolim de Moura por fraude na cota de gênero

ROLIM DE MOURA – A Promotoria Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral, que atua em Rolim de Moura, com o apoio do Núcleo de Apoio Eleitoral (Nuape) do Ministério Público de Rondônia (MPRO), conseguiu na Justiça a anulação de 2.936 votos das eleições municipais. As ações envolveram dois partidos: o Podemos, com 2.210 votos anulados, e o Partido da Mulher Brasileira (PMB), com 726 votos anulados. Somado, o quantitativo representa cerca de 11% dos votos válidos para o cargo de vereador no município. A decisão altera a composição atual da Câmara municipal, porque gerou a cassação de um vereador eleito do Podemos.

As decisões judiciais ocorreram após ações de investigação que apontaram fraude no cumprimento da cota de gênero, regra que obriga os partidos a reservarem ao menos 30% das candidaturas a mulheres. O Ministério Público Eleitoral (MPE) sustentou que as candidaturas femininas apresentadas por ambos os partidos não foram reais, pois não houve nenhuma ação concreta que demonstrasse interesse das candidatas em disputar o pleito. Elas teriam sido registradas apenas para que os partidos cumprissem formalmente a regra.

Como resultado, todos os votos recebidos pelos partidos nas eleições para vereador foram anulados. Também serão feitas nova contagem dos votos e dos coeficientes eleitorais, o que alterou o resultado da eleição. Além disso, as candidatas apontadas como fictícias foram declaradas inelegíveis por oito anos e o vereador eleito pelo partido com candidatura falsa teve o diploma cassado.

Falta de campanha

Durante o julgamento, o relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) destacou que não basta o partido apenas registrar a candidatura de mulheres. É necessário dar condições para que essas candidatas realmente participem da disputa. O Tribunal observou que não houve provas de ações de campanha das supostas candidatas, nem registro de recursos para suas campanhas. Em muitos casos, as candidatas tiveram votação ínfima, o que reforçou os indícios de que não concorreram de fato.

O Ministério Público Eleitoral argumentou que os partidos demonstraram total desinteresse pelas candidaturas femininas, o que fere diretamente o princípio da igualdade de gênero nas eleições. Deveria, o partido, velar por essa candidatura, fornecer meios para que ela seja minimamente viável, oque, não ocorreu.

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI-MPRO)
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