JI-PARANÁ – Quem compra um produto de um frigorífico, sempre bem vistosos nas gôndolas dos supermercados, não imagina o que há por trás, na linha de produção destes produtos. É aquela máxima de um político alemão que sempre lembrava que se soubessem como são feitas as leis as as salsichas, não comeriam salsichas. Em Rondônia, é recorrente a condenação de frigoríficos, por problemas sanitários nas suas instalações, como volta a acontecer agora com um frigorífico de Ji-Paraná. É o que se pode chamar de paradoxo sanitário.

O Diário da Justiça de Rondônia desta segunda-feira, 9, traz sentença do Tribunal de Justiça de Rondônia mantendo a decisão do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-paraná que condenou a empresa Frigorífico Rio Machado Indústria e Comércio de Carnes e CIA a indenizar um morador vizinho, residente no bairro Jardim Capelasso, e que vem sofrendo com o mau cheiro decorrente do descarte a céu aberto de dejetos de animais abatidos nas instalações da empresa , bem como com a exposição ao risco de contaminação das represas da região.

O morador ingressou em juízo pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, mas o juízo de primeiro grau, ao condenar o frigorífico, arbitrou a sentença em R$ 3 mil, valor mantido agora pelo TJ/Rondônia em julgamento de recurso de apelação  da empresa.

Relator do recurso de apelação no TJ, o desembargador Kiyochi Mori levou em consideração laudos ambientais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

Segundo o magistrado, o relatório da Sedam foi claro ao afirmar a manutenção do odor e de aves no local em decorrência de atos do frigorífico .

Trecho do relatório do órgão ambiental diz que nesta área da chácara tem-se a notícia que é utilizada para este fim desde 1998 quando foi instalada a planta frigorífica. Após mudanças de proprietários, e principalmente neste último ano, pode-se observar que houve mudança na disposição dos resíduos no local, assim como a disposição de um único tipo de resíduos, o rúmen. Contudo, o odor ainda é presente no local.

No dia da vistoria foram presenciados muitas aves se alimentando do material em decomposição, como urubus, garças branca e gavião. Ao percorrer a propriedade foi localizada uma área de depósito de resíduos compostáveis aparentemente abandonada, com presença de aves, mas sem informação por parte dos funcionários quanto ao uso desta área.

Para o magistrado, a prova colhida, portanto, não deixa dúvida que a presença do frigorífico na região causa poluição ambiental e cheiro forte, o que, por certo, ultrapassa qualquer limite de mero aborrecimento. “A situação narrada gera desconforto, risco e incômodos para quem reside no local, o que caracteriza dano moral suficiente para ensejar a condenação da apelante, pois evidente o nexo de causalidade com a conduta deste”, anota o relator.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 9, no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Com informações do tudorondonia.com

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