RO, Terça-feira, 21 de maio de 2024, às 14:09



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Para evitar paralisação do transporte escolar, MP firma TAC com Detran ajustando prazos para regularização documental de veículos

Como parte do acordo, órgão criará sistema para fiscalizar cumprimento de exigências do CTB

Assinatura do documento ocorreu na sede do MPRO

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), em que são fixados novos prazos para que empresas que prestam serviço de transporte escolar promovam a adequação de documento exigido pela Resolução nº 916/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com a ampliação da data, o órgão local autorizará a circulação de uma frota de quase dois mil veículos, impedindo uma paralisação que atingiria 78 mil alunos, conforme dados de entidade que representa as empresas.

O documento foi assinado na última segunda-feira (5/2) pela Coordenadora do Grupo de Atuação Especial da Educação (GAEDUC), Promotora de Justiça Luciana Ondei Rodrigues Silva, pelo Diretor-Geral do Detran, Leonardo Barreto de Moraes, em encontro realizado na sede do MPRO, em Porto Velho.

Conforme o TAC, as empresas de transporte escolar, contratadas pela Administração Pública, terão prazos, que variam de março a outubro de 2024, conforme algarismo final da placa, para adotar providências administrativas necessárias para regularização da carroceria, obtenção do CSV correspondente e alteração de característica/troca de carroceria junto ao Detran.

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A exigência, prevista pela Resolução nº 916/2022, que se refere a uma questão documental, não interferindo na segurança dos alunos, seria objeto de análise na vistoria semestral realizada pelo Detran, implicando na reprovação dos veículos e possível paralisação de serviços em 37 municípios.

Segundo o Termo, Estado e Município responsáveis pela oferta de transporte escolar deverão zelar para que todos os veículos declarados ao Detran e utilizados na oferta do serviço, com frota própria ou terceirizada, atendam às exigências da Resolução nº 916, sob pena de incorrer em multa.

O TAC estabelece que a adesão de Estados e municípios e de empresas particulares ao ajuste não os dispensam da obrigatoriedade de submeter todos os veículos destinados ao transporte à vistoria semestral, inclusive para circulação nas vias no 1º semestre de 2024.

Sistema – O Detran desenvolverá e disponibilizará, no prazo de 30 dias, um sistema informatizado para acompanhar e fiscalizar o cumprimento pelos municípios da exigência de que trata o Termo de Ajuste de Conduta e das dispostas no art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fonte: MPRO





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