CANDEIAS DO JAMARI – Uma jovem pode estar marcada para morrer, em Candeias do Jamari, diante da leniência da Lei e da inércia da Justiça em um caso que fica demonstrado que o agressor é uma pessoa destemida e determinado a colocar em prática atos de violência justificada pela sua não aceitação do fim do relacionamento. Se vier a acontecer, será mais um feminicídio a engordar as macabras estatísticas, mais uma família enlutado, mais uma criança órfã.
Imagens de câmera de monitoramento captaram, na noite de domingo, 23, quando um homem de 25 anos teve de ser contido a tiros para não invadir o quartel da Polícia Militar, no município de Candeias do Jamari, em Rondônia. De moto e sem capacete (o que já é uma infração) ele chegou atrás da ex-esposa e uma criança que acabara de pedir socorro naquela unidade militar.

Por muito pouco ele não alcançou a ex-esposa antes que o policial abrisse o portão.
Penso que o valentão desistiu? Vai vendo…
De acordo com as imagens das câmeras de monitoramento do local, o homem, segundo as imagens, tinha a intenção de agredir a ex-esposa de 19 anos.
O homem foi levado ao hospital, recusou atendimento médico e foi levado à Central de Flagrantes, mas foi liberado pela autoridade de plantão.
Será que um elemento que ousa chegar a um quartel da Polícia Militar de moto e sem capacete, enfrenta um policial armado para alcançar sua vítima deveria ser colocado em liberdade?
Quais garantias foram dadas a essa pobre mulher desesperada para não ser morta pelo seu algoz?
A mulher contou que estava com a filha de quatro anos na casa de um casal de amigos.
Em determinado momento, o acusado chegou, pulou o muro e foi para cima da ex, tentando agredi-la e fazendo ameaças de morte.
A vítima saiu correndo com a filha e foi até o quartel da PM que fica nas proximidades.
O acusado muito ousado foi até o local de moto e sem capacete. No quartel, a vítima em desespero pediu por socorro batendo no portão até o policial de plantão abrir e deixar ela entrar com a filha.
O acusado, mesmo vendo o policial de arma em punho e mandando ele se afastar, tentou entrar à força. Chegou a empurrar o poliial
O policial, então, efetuou um tiro de advertência e como o acusado continuou tentando entrar e agredindo-o com empurrões foi necessário efetuar um disparo na perna dele.
As imagens mostram que o acusado caiu ao chão em seguida.
Uma equipe da PM foi chamada para prestar socorro ao homem, mas na unidade médica ele muito alterado não quis atendimento médico.
Diante da situação, o homem foi levado ao Departamento de Flagrantes em Porto Velho pelos crimes de ameaça contra a ex-mulher e desobediência à autoridade policial.
Na delegacia, a mulher não desejou representar criminalmente o ex-marido pela ameaça, mas pediu medida protetiva de urgência.
O acusado assinou um Termo Circunstanciado pelo crime de desobediência e foi liberado.
O delegado de plantão no Departamento de Flagrantes informou em seu despacho que o cabo da PM agiu dentro da legalidade ao imobilizar o acusado com um disparo na perna.
“O policial militar utilizou dos meios necessários a sua disposição para repelir a injusta agressão, estando sua conduta acobertada pelo manto da excludente de antijuridicidade prevista no art. 23, inc. II, do Estatuto Repressivo, ou seja, legítima defesa própria e de terceiro, vez que o policial encontrava-se sozinho no quartel e por várias vezes sofreu contato físico por parte do conduzido”, finalizou a autoridade.
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