O vai e vem de comissionados da Câmara Municipal de Porto Velho é antigo – Valdemir Caldas

Estivesse eu entre os exonerados, não me desesperaria. Isso porque, a partir do ano vem, tudo voltará a ser como antes

Valdemir Caldas*

PORTO VELHO – No dia 2 de março de 2018, a então juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª. vara da Fazenda Pública, determinou que a Câmara Municipal de Porto Velho exonerasse todos os servidores comissionados não efetivos que excedessem o percentual de 50%, abrindo, assim, espaço para que, no mínimo, metade dos cargos fossem ocupados por servidores do quadro efetivo, julgando procedente ação civil pública impetrada pelo promotor de Justiça Geraldo Guimarães, da 7ª. Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPE-RO).

Antes que o relho da improbidade administrativa corresse nos costados do presidente da época, a Câmara Municipal tratou imediatamente de assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPE-RO, por meio do qual se comprometia a reduzir o excesso desses cargos na estrutura administrativa, pois a proporção de quase 500 comissionados para cento e cinquenta estatutários foi considerada pelo órgão abusiva e, o que é pior, inconstitucional.

De lá para cá, porém, muitas coisas mudaram, inclusive a quantidade de comissionados, que, até dias atrás, era de novecentos, segundo disse um servidor efetivo, que preferiu não se identificar, por motivos óbvios, para poucos menos de cinquenta concursados. Curiosamente, pessoas com quais conversei, recentemente, revelam espanto com a notícia de que a Câmara Municipal de Porto Velho teria exonerado setecentos comissionados.

Novidade? Para alguns, sim, menos, é claro para quem viveu o dia a dia da Casa durante quarenta anos. O excesso de comissionados sempre fez parte da história do legislativo municipal, contudo, nos últimos vinte anos, a situação degringolou, superando não só os limites do bom senso, mas, principalmente, padrões legais e constitucionais, como o princípio da proporcionalidade que exige uma proporção razoável entre a quantidade de cargos comissionados e a de servidores efetivos.

Estivesse eu entre os exonerados, não me desesperaria. Isso porque, a partir do ano vem, tudo voltará a ser como antes. Talvez até melhor, quando a Câmara Municipal terá um orçamento mais robusto e, assim, poderá contratar mais gente, além dos que foram exonerados.

Sempre foi assim e, agora, não seria diferente.

A degola foi apenas uma medida contábil para o poder legislativo se ajustar aos setenta por cento constitucionais dos gastos com pessoal, pois o desrespeito a esse limite constitui crime de responsabilidade do presidente da Câmara Municipal, na forma do art. 29-A, § 3º. da Constituição Federal.

*É servidor público aposentado, analista político e colaborador

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