PORTO VELHO – A manchete principal do expressaorondonia na manhã deste domingo levou uma informação equivocada aos leitores e pede desculpa por isso, com a devida publicação da matéria revisada por um operador do Direito.
Na matéria sobre a condenação dos assassinos do capitão da Base Aérea, Ericristhowan Silagi da Silva, durante assalto a vila de oficiais da Ala 6 (Base Aérea), em Porto Velho, em 25 de abril de 2020, foram condenados a mais de 30 anos cada um, mas estaria de volta às ruas assim que cumprissem um sexto da pena, como era o critério antes da aprovação do pacote anticrime.
Os acusados foram julgados e condenados a mais de 30 anos de prisão cada um. Uma mulher chamada Raquel Fernandes Guimarães foi absolvida por falta de provas pelo mesmo delito. O outro envolvido, Alecsandro Ribeiro da Silva segue foragido.
O chamado pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional por iniciativa do Governo Bolsonaro alterou alguns dispositivos da Lei de Execução Penais e os critérios para a progressão de regime prisional.
Assim que leu a matéria, o advogado criminalista Clemildo Esperidião conversou com o editor Carlos Araújo e explicou que, com a aprovação do pacote anticrime, os critérios para progressão de pena no regime prisional foram alterados.
De acordo com o advogado, agora, para progredir ao regime semiaberto, será necessário cumprir 50 por cento da pena, caso seja réus primários. Caso já tenham condenações por outros crimes, esse percentual sobe para 60 por cento.
“Está equivocado 1/6 é para crime simples. Latrocínio é hediondo o percentual para progressão de pena é diferente, já antes do advento do pacote anticrime para progressão era de 2/5 para primário e 3/5 para reincidente. Com o pacote anticrime, houve aumento em percentual para progressão. Neste momento, estou em casa sem acesso à lei, para te mostrar, mas, se vc quiser, posso te encaminhar amanhã”.
Doutor Clemildo Esperidião – Advogado
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