O abate de búfalos em Rondônia e a responsabilidade civil do Estado por dano social

Essa responsabilização deve resultar na criação de um Fundo de Direitos dos Animais Não Humanos

Delson Xavier*

PORTO VELHO – O abate de milhares de búfalos em Rondônia não é apenas uma medida ambiental, mas reflexo de uma falha estatal. Esses animais foram introduzidos por ação humana e tiveram sua expansão agravada pela ausência de controle e de políticas públicas eficazes. A solução proposta, consistente na eliminação em massa, revela uma lógica preocupante: o Estado permite o problema e, posteriormente, elimina suas consequências.

A Constituição Federal (art. 225, §1º, VII) já indica a superação do paradigma estritamente antropocêntrico, vedando práticas cruéis contra animais e ampliando a proteção da vida.

No plano jurídico, a situação ultrapassa o dano ambiental e configura hipótese de dano social. A doutrina de Antonio Junqueira de Azevedo e Flávio Tartuce reconhece que condutas estatais que afetam valores coletivos ensejam responsabilização civil.

O Superior Tribunal de Justiça também admite a reparação ampla em matéria ambiental, com função pedagógica e preventiva.

Nesse contexto, impõe-se a responsabilização civil do Estado por dano social, com o dever de indenizar a coletividade pela violação dos direitos dos animais não humanos e pelos impactos causados à sociedade.

Essa responsabilização deve resultar na criação de um Fundo de Direitos dos Animais Não Humanos, com destinação dos recursos oriundos da condenação ou, alternativamente, sua reversão direta a entidades de proteção animal.

E, sendo inevitável o abate em alguma medida, que ao menos se assegure a destinação social da carne, evitando desperdício.

O debate não é apenas sobre búfalos.

É sobre responsabilidade, ética e o modelo de Estado que se pretende construir.

*É advogado, doutor em Direito pela UERJ; mestre em direito pela UFMG; e especialista em Direito Público pela Unir


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