RO, Domingo, 01 de junho de 2025, às 1:51






Negligência médica durante o parto leva Justiça condenar Vilhena a pagar dano moral de $200 mil e pensão vitalícia

A ação foi movida pela mãe da criança, que alegou falha no atendimento, como a ausência de obstetra no plantão inicial e a liberação indevida da gestante mesmo em trabalho de parto

VILHENA – O município de Vilhena foi condenado pela o a pagar indenização por danos morais, pensão vitalícia e custear tratamento médico a uma criança que sofreu sequelas resultantes de problemas no atendimento durante o parto. A decisão, da comarca de Cerejeiras, onde a família reside, considerou que houve negligência médica e falhas na estrutura do Hospital Regional de Vilhena, onde o nascimento ocorreu em 2022. A mãe da criança, que teve uma gestação de alto risco, não foi submetida a cirurgia cesariana, o que, no entendimento do Ministério Público e da Justiça, resultado em sofrimento fetal e lesão irreversível na recém-nascida.

O paradoxo desta questão – sem evidentemente questionar o resultado da prestação jurisdicional – é que os valores da condenação serão pagos com dinheiro público e acaba recaindo sobre a população, que já arca com altos impostos para a manutenção adequada destes e outros serviços.

A ação foi movida pela mãe da criança, que alegou falha no atendimento, como a ausência de obstetra no plantão inicial e a liberação indevida da gestante mesmo em trabalho de parto. O município argumentou que a realização do parto normal não configura erro. No entanto, um laudo pericial confirmou a falha na prestação do serviço médico e o nexo causal entre o parto traumático e a lesão neurológica da criança, classificando-a como grave e permanente.

A sentença determinou que o município de Vilhena pague 200 mil reais por danos morais, além de uma pensão vitalícia de um salário mínimo mensal para a criança, a ser atualizada anualmente. A decisão também obriga o município a custear integralmente e de forma contínua o tratamento fisioterapêutico, ortopédico e psicológico da criança, enquanto for necessário.

Além das condenações financeiras e da obrigação de custeio do tratamento, a Justiça também determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina, para apuração da conduta do médico plantonista, em razão das supostas falhas apontadas pela perícia e pelas partes durante o processo.

Da esta decisão, ainda cabe recurso.

Fonte: www.expressaorondonia.com.br, com informações da assessoria de comunicação institucional TJRO
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