RO, Domingo, 04 de maio de 2025, às 23:42





Não fosse revogada, nova Lei do IPTU poderia ter caráter confiscatório contra os mais pobres em Porto Velho

PORTO VELHO – Uma questão que parece ter ficado em segundo plano neste debate sobre a lambança que a Prefeitura de Porto Velho fez com a cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deste ano é que o contribuinte nunca ficou sem pagar o tributo reajustado ano a ano neste período alegado como não ter havido atualização da Planta Genérica de Valores da cidade, usado como justificativa para aplicar reajustes impagáveis. 

Também não pode ser colocado na conta do contribuinte o desleixo do Poder Público, que não fez a atualização da PGL ano a ano.

Tudo indica que não resultaria bem a aplicação da Lei Complementar nº 926 do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelo prefeito Hildon Chaves. Ao longo dos anos, o IPTU foi corrigido por altos índices inflacionários. As consequências seriam gravíssimas, preveem analistas econômicos consultados pelo expressaorondonia.com.br. Obviamente, eles creem na possibilidade de arrecadação recorde, porém, alertam para o efeito bumerangue: a cobrança de impostos abusivos produziria queda abrupta na receita.

Em conversas com editores de sites, jornais e apresentadores de televisão, esses analistas alertam para possíveis inadimplência dos munícipes, judicialização com ações contestando um tributo confiscatório, e consequentemente, uma sucessão de rejeições contra o próprio prefeito da Capital, Hildon Chaves.

De sua parte, as engenharias ficaram fora desse debate. Nenhuma entidade vinculada ao setor imobiliário participou dos estudos de reavaliação dos imóveis da Capital. Nem o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), nem o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), nem o  Conselho Regional dos Corretores de imóveis (Creci), tampouco o Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícias (unidade Ibape-RO). A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil mobilizou-se, após o começo da crise.

E o contribuinte?

Este recebe o efeito drástico, uma espécie de furacão. Os pequenos comerciantes, por exemplo, moradores em bairros pobres, diante do IPTU absurdamente majorado e impossibilitado financeiramente de pagá-lo, certamente não teria condições de competir em 2024, correndo o risco de fechar as portas. Legalmente, a inadimplência não permite que ele obtenha o alvará de funcionamento.

Causa e efeitos vistas pelos analistas da atual situação apontam outra consequência drástica: famílias mais humildes moradoras em terrenos às vezes sem o devido registro imobiliário viveriam um pesadelo, já que pagam religiosamente o IPTU na esperança de adquirirem o direito à propriedade e podem ter esse sonho “sequestrado”.

Historicamente no País, convulsões sociais decorrem de cobrança abusivas de impostos. Do Brasil Colônia até a República tivemos situações amargurantes. “A Inconfidência Mineira nasceu disso, quando a Coroa Portuguesa quis cobrar 20% sobre todo o ouro produzido no Brasil”, opinou um dos analistas. “Foi o chamado quinto, apelidado irônica e maldosamente pela população de quintos dos infernos“, explicou outro.

Ao  conceder aumento de 100% ou mais em muitos casos, o prefeito entregaria à cidade “um presente semelhante com o inferno inteiro”, opina o terceiro analista.

Volta o primeiro analista ao campo didático: “A memorável Revolta do Vintém resultou numa violenta convulsão social contra a criação de um tributo sobre as passagens dos bondes.” “Nesse caso, o imperador D. Pedro II revogou o ato e demitiu o ministro.”

Na situação local, observam e reconhecem, as finanças municipais estão há décadas, desde o período territorial, sempre dirigidas por alguns representantes do poder econômico porto-velhense.

REMEDIANDO

Querendo remediar o erro, o prefeito enviou nova mensagem à Câmara Municipal propondo o parcelamento dos débitos em dez anos. Aí mora o perigo. Um erro não se parcela, se corrige. Esses 100% seriam pequenos frente ao turbilhão de valores, ou seja, segundo os analistas, resultaria em “bola de neve.”

Revogar a lei seria o ideal e até magnânimo de parte do prefeito que não mais disfarça suas pretensões políticas futuras. Ala jacta est: a sorte está lançada.

O QUE HOUVE 

●  A Prefeitura anunciou a atualização da PGV (Planta Genérica de Valores), enviando à Câmara Municipal em 23 de dezembro de 2022 um Projeto de Lei aprovado por unanimidade e que resultou na Lei Complementar Nº 926, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 878 que é o Código Tributário do Município.

●  Em seu Art. 3º essa Lei produz um aumento de 100% nos valores de IPTU, assim parcelados:

Art. 3º A nova Planta Genérica de Valores (PGV) será implantada na
proporção dos seguintes percentuais:
I – para o Exercício de 2023: 30% (trinta por cento) da diferença apurada
entre o Valor Venal do Imóvel de 2023 e o Valor Venal do Imóvel de 2022, adicionado ao
Valor Venal do Imóvel de 2022;
II – para o Exercício de 2024: 47,5% (quarenta e sete inteiros e cinco
décimos por cento) da diferença apurada entre o Valor Venal do Imóvel de 2023 atualizado
pela Unidade Padrão do Município de Porto Velho (UPF) e o Valor Venal do Imóvel de 2022,
adicionado ao Valor Venal do Imóvel de 2022;
III – para o Exercício de 2025: 65% (sessenta e cinco por cento) da
diferença apurada entre o Valor Venal do Imóvel de 2023 atualizada pela UPF e o Valor
Venal do Imóvel de 2022, adicionado ao Valor Venal do Imóvel de 2022
IV – para o Exercício de 2026: 82,5% (oitenta e dois inteiros e cinco décimos
por cento) da diferença apurada entre o Valor Venal do Imóvel de 2023 atualizado pela UPF
e o Valor Venal do Imóvel de 2022, adicionado ao Valor Venal do Imóvel de 2022
V – para o Exercício de 2027: 100% (cem por cento) do Valor Venal do
Imóvel de 2023 atualizado pela UPF e
no seu Art. 4º, a título de reajustes, impõe mais 80% para os imóveis em Condomínios ou loteamentos fechados.

A PGV- Planta Genérica de Valores estava, realmente, desatualizada, daí a recomendação dos órgãos de controle para a Prefeitura desenvolver esses estudos e adequá-la à realidade.

●  Mesmo não sendo atualizada aa PGV durante alguns anos, os valores de IPTU não deixaram de ter reajustes anuais, e em percentuais superiores à inflação.

●  Foi assim que a Prefeitura apresentou os novos valores de IPTUs aos seus contribuintes, “bombardeados” por valores majorados em 200%, 300% e algumas vezes em mais de 600%.

O FIASCO DO PARTO A FÓRCEPS

Uma soimples nota emitida pela Prefeitura busca atribuir ao  aumento “uma determinação do Ministério Público.”  Algo que o próprio MPE desmentiu em outra nota pública.

Criada a ansiedade na identificação da paternidade do plano maquiavélico ou mesmo de corresponsabilidades para o erro, a Prefeitura alegou ter procurado a participação Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), que também desmentiu, saindo pela tangente do imbróglio.

Certo é que a a Lei possui vícios de origem insanáveis e faltou com a transparência obrigatória para os atos públicos . Na condição de autora, a Prefeitura informou ter contratado uma empresa para fazer esse trabalho de readequação. Analistas perguntam: 1) chegaram a esses números? 2) Qual foi o método utilizado? Houve um levantamento de atualização cadastral desses imóveis? 3) Quais os técnicos participantes da formulação desse trabalho? 4) Qual o Termo de Referência para os trabalhos realizados? Quem auditou esses resultados?

Na verdade, o que se viu foi uma sucessão de atropelos, pois a empresa que realizou esses trabalhos o fez mediante um acordo judicial em que inclusive antecipou o cronograma de entrega; ele fora inicialmente previsto para o próximo ano em dezembro, e assim ela se beneficiaria com a antecipação de seu pagamento.

Tal trabalho  afirma que o metro quadrado de um terreno na Avenida 7 de setembro equivale ao metro quadrado de um terreno no Balneário Camboriú. “De outro lado, o metro quadrado na Avenida Chiquilito Erse ( Rio Madeira), onde está localizado o Porto Velho Shoping, ficou umas dez vezes menor que o da Avenida 7 de setembro. Escandaloso.

Mesmo apelando a uma possível Recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, justificando a necessidade de estudos para atualização da Planta de Valores, em momento algum a Corte recomendou esse estratosférico aumento de IPTU.

Nesse mato sem cachorro, a Prefeitura entra numa hecatombe visual: possivelmente por déficit cognitivo, não soube interpretar tal recomendação. Próximo capítulo? Acompanhe o fato.

EXPRESSÃO RONDÔNIA




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