RO, Sábado, 10 de maio de 2025, às 16:21






NÃO É TERRA DE NINGUÉM – Ex-vereador condenado a três meses de detenção por injuriar concorrente  

A reportagem do www.exprerssaorondonia.com.br tentou ouvir o ex-vereador Jabá Moreira, mas não obteve êxito até a edição desta matéria

CACOAL – Conhecido pelo apelido de “Jabá”, o ex-vereador Mário Angelino Moreira se deu mal ao gravar e compartilhar áudios via aplicativo WhatsApp, proferindo ofensas e acusações contra o então candidato a prefeito de Cacoal, no pleito de 2020, Marco Aurélio Blaz Vasques, sem o ônus da prova. Moreira apelou alegando inocência, mas o juiz e relator João Luiz Rolim Sampaio, de Rolim de Moura, em conformidade com o voto dos magistrados turma recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, indeferiu a apelação de Moreira. 

O juiz achou procedente condenar Moreira pelo crime tipificado pelo artigo 139 do Código Penal, pois o réu agiu com grau de culpabilidade inerente ao crime, por isso foi sentenciado a três meses de detenção em regime semiaberto, mas que o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por multa no valor de cinco salários mínimos, cujo valor será doado para a Casa do Idoso – Lar Joana Di Angelis.

Trata-se de queixa-crime oferecida por Marco Aurélio Blaz Vasques em desfavor de Mário Angelino Moreira, ex-vereador conhecido pela alcunha “Jabá”, por publicar nas mídias sociais ofensas de cunho pessoal contra Vasques, que teve sua honra difamada em conversas gravadas e compartilhadas em grupos de conversas, no aplicativo WhatsApp, afirmando que “esse Vasques é uma fraude eleitoral”, “que se envolve com bandidos e corruptos”, “falsificou documentos para ser eleito”. As ofensas se intensificaram em 2021, quando não gozava mais do privilégio de imunidade parlamentar, pois não fazia mais parte da Câmara de Vereadores de Cacoal.

Para Vasques, os atos praticados geraram uma série de outras reações odiosas de terceiros, colocando em descrédito seu esforço profissional e familiar, e, por estes motivos, requereu condenação do referido. Moreira argumentou que tudo ocorreu na esfera do debate político, cuja exposição e críticas são inerentes à corrida eleitoral e seus desdobramentos, sendo infundadas as afirmações de Vasquez.

A materialidade está comprovada pelos áudios anexados aos autos do processo, assim como o depoimento de testemunhas, dentre eles, Gilmar Felberg, que alega ter presenciado tais acusações proferidas numa reunião na qual esteve presente. O próprio Moreira nunca negou as ofensas que feriram a dignidade, o decoro e a honra do queixoso. Ainda como comprovação das ofensas, Moreira afirmou que o apelado “tem que ouvir muito ainda, mas segunda-feira tem mais, sorte sua que é até dezembro porque se tivesse quatro anos seguintes na câmara iam ser os quatro anos com toda segunda-feira uma “homenagenzinha” porque você merece […].” Em vários áudios juntados aos autos, o próprio apelante confirma que suas falas são posteriores ao pleito eleitoral e, inclusive após o término do seu mandato de vereador.

Além disso, Moreira acusou Vasques de ter fraudado/falsificado documentos, mentido quando no exercício de secretário em Ji-Paraná e ter incorrido em improbidade administrativa e estelionato, acusações essas que foram caracterizadas como crime previsto na legislação penal.

Com relação à alegada imunidade parlamentar alegada pelo vereador, o advogado de Vasques, Oscar Dias de Souza Neto, afirma que tal alegação não se aplica, pois o ato não foi praticado por ofício, em razão da profissão, da própria autoridade. “Para que incida a imunidade parlamentar material, é necessário que exista um vínculo direto entre o fato apontado como crime contra a honra e o exercício do mandato parlamentar. A liberdade de opinião e manifestação do parlamentar, em razão do cargo, possui imunidade material, mas isso nos limites estritamente necessários à defesa do mandato contra o arbítrio, à luz do princípio republicano que norteia a Constituição Federal”, argumentou.

Ainda conforme Neto, a imunidade parlamentar material não confere aos parlamentares o direito de empregar expediente fraudulento, artificioso ou ardiloso, voltado a alterar a verdade da informação, com o fim de desqualificar ou imputar fato desonroso à reputação de terceiros. “No caso em análise, o primeiro requisito não se encontra presente, posto que as opiniões lançadas pelo apelante quanto a pessoa do apelado não tem relação com o mandato, mas única e exclusivamente sobre sua opinião pessoal”.

“Além do mais, como já dito, as falas do apelante ocorreram também quando não mais exercia a vereança, de modo que tal afirmação também não merece prosperar”.

A reportagem do www.exprerssaorondonia.com.br tentou ouvir o ex-vereador Jabá Moreira, mas não obteve êxito até a edição desta matéria.

Fica, portanto, franqueado ao ex-vereador de Cacoal, Jabá Moreira o seu assegurado direito de resposta.

www.expressaorondonia.com.br

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