RO, Domingo, 05 de maio de 2024, às 3:51



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Não é só ouro. No garimpo do Madeira, rapaz de 15 anos é submetido a escravidão: trabalhava muito e devia sempre

O garoto dividia um quarto com outros adultos na própria draga, em condições insalubres e degradantes e com indícios de endividamento compulsório para aquisição de itens básicos e alimentação

PORTO VELHO – Por mais paradoxal que possa parecer, a atividade ilegal de prospecção de ouro de aluvião no rio Madeira camufla realidade de miséria, de situação classificada como análoga a escravidão imposta a trabalhadores infantis por gente gananciosa e inescrupulosa. Veja o exemplo deste flagrante feito pelo Ministério Público de Rondônia em uma draga em atividade ilegal de extração de ouro na região do Baixo Madeira.

Durante uma ação de busca escolar para localizar e identificar crianças e adolescentes que estão fora da sala de aula na região ribeirinha onde ocorre o Projeto MP Itinerante, a equipe do Ministério Público de Rondônia encontrou um adolescente de 15 anos que deixou de estudar por estar trabalhando numa draga de garimpo ilegal de ouro.

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Imediatamente, foram acionados os representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Conselho Tutelar, parceiros da ação no Baixo Madeira.

O adolescente reafirmou ao procurador do Trabalho, Jaime Fiomaro dos Santos Neto, que trabalha na extração do minério, num distrito distante de onde morava com os pais.

Posteriormente, foi verificado que o garoto dividia um quarto com outros adultos na própria draga, em condições insalubres e degradantes e com indícios de endividamento compulsório para aquisição de itens básicos e alimentação, dentre outras irregularidades.

 

Ainda segundo informações obtidas, o jovem trabalhava em jornada extenuante, que se estendia até o período noturno.

Após a retirada do adolescente pelo Conselho Tutelar, o Ministério Público de Rondônia providenciou o transporte, numa embarcação específica, até a localidade onde moram os familiares do menor.

Uma vez garantida a integridade da vítima, o MP adotará as medidas cabíveis, obedecendo ao que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Da mesma forma, os integrantes do MPT providenciarão o necessário para responsabilizar o agente da exploração do adolescente.

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI-MPRO)






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