MPF opina para manter inelegível o ex-deputado federal Natan Donadon

O parecer ainda destaca que a recente alteração promovida pela Lei Complementar nº 219/2025 não beneficia Natan, já que a própria legislação manteve tratamento mais severo para condenações por crimes contra a administração pública

PORTO VELHO – Muita gente que teve problemas com a justiça no c urso do mandato e fora retirado da política por foça da Lei da Ficha Limpa e que já estavam organizando suas campanhas para tentar voltar à ribalta política nas eleições deste ano ainda vão ‘cair do cavalo’ quando requerem a certidão de elegibilidade na Justiça Eleitoral. Desta vez é o ex-deputado Natan Donadon – aquele que aparecia algemado no plenário da Câmara dos Deputados – a receber a ‘ducha’ de água fria em suas pretensões de retornar à disputa eleitoral deste ano.

A situação eleitoral do ex-deputado federal Natan Donadon, cuja base eleitoral é o Cone Sul de Rondônia, entrou oficialmente em uma das fases mais delicadas da campanha, desde o anúncio de sua intenção de disputar as eleições de 2026.

Ex-deputado Natan Donadon no mandato quando chegava à Câmara dos Deputados algemado e conduzido por policiais legislativos

A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia, órgão do Ministério Público Federal (MPF), emitiu parecer contrário ao pedido de declaração de elegibilidade apresentado por Natan ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), reforçando a tese jurídica de que o ex-parlamentar permanece inelegível.

O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, foi protocolado no dia 21 deste mês, e representa um duro revés jurídico para a estratégia da defesa de Natan.

Segundo o MPF, o pedido sequer deveria ser conhecido pela Justiça Eleitoral por ausência de “dúvida razoável” capaz de justificar o requerimento apresentado. Caso o mérito seja analisado, o órgão também se manifestou pela improcedência total do pedido.

A discussão gira em torno do prazo de inelegibilidade decorrente da condenação criminal sofrida por Natan Donadon no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2010, pelos crimes de peculato e quadrilha. O Ministério Público Eleitoral adotou entendimento muito mais rigoroso.

De acordo com o parecer, o indulto presidencial não extingue automaticamente os efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

O MPF afirma que o marco correto para contagem dos oito anos seria a decisão judicial que reconheceu oficialmente a extinção da punibilidade, proferida apenas em 15 de outubro de 2019 pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Clique aqui e confira a integra do parecer do MPF Eleitoral

O parecer ainda destaca que a recente alteração promovida pela Lei Complementar nº 219/2025 não beneficia Natan, já que a própria legislação manteve tratamento mais severo para condenações por crimes contra a administração pública — exatamente o enquadramento do caso envolvendo o ex-congressista.

Outro ponto relevante do parecer é a utilização de precedentes recentes do Tribunal Superior Eleitoral que reforçam o entendimento de que o indulto não elimina os efeitos eleitorais da condenação criminal.

Na manifestação, o MPF cita expressamente decisões recentes da Justiça Eleitoral em casos semelhantes, afirmando que a inelegibilidade permanece ativa por oito anos após a efetiva extinção da punibilidade reconhecida judicialmente.

Além do parecer do MPF, a situação de Natan já havia se agravado após impugnação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que também sustentou a tese de que o prazo de inelegibilidade ainda não foi encerrado.

Texto de Ricardo de Motta
Fonte: Rondônia Política


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