MPF dá 30 dias de prazo para Incra concluir laudos em área invadida da fazenda Gladys, em Nova Brasilândia

Órgão deve apurar com urgência se houve descumprimento de cláusulas do contrato de transferência de terras públicas

NOVA BRASILÂDIA – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua de forma definitiva e com urgência a análise técnica e jurídica das cláusulas resolutivas dos lotes 56, 57, 58 e 59 da Fazenda Gladys (Assentamento Paulo Freire), localizada em Nova Brasilândia (RO). O prazo é de 30 dias. O MPF afirma na recomendação que a situação do imóvel deve ser tratada com prioridade porque há conflito agrário na área, havendo, inclusive, ação judicial de reintegração de posse, na qual pretensos proprietários pedem na Justiça a expulsão de outros ocupantes e posseiros.

O imóvel, que atualmente está em disputa, foi vendido pela União por meio de contrato de alienação de terras públicas (CATP), que é um instrumento jurídico usado pela administração pública para transferir a propriedade de terras públicas para o domínio privado. Esse tipo de contrato foi muito usado pela União durante a colonização de Rondônia. Nele há cláusulas resolutivas que estabelecem obrigações que o comprador deve cumprir – como pagamentos, uso produtivo da terra e outros. Caso as cláusulas não fossem cumpridas, o contrato poderia ser desfeito e a terra voltaria a ser pública, ou seja, retornaria para a União.

Na recomendação ao Incra, o MPF relembra que a própria autarquia já informou em um documento que há indícios concretos de inadimplência financeira e descumprimento de cláusulas resolutivas da Fazenda Gladys. Caso essas irregularidades sejam confirmadas, o MPF recomenda que o Incra adote as providências imediatas para o cancelamento dos títulos, revertendo as glebas à União e integrando-as ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

Inércia – O MPF também ressalta na recomendação que, em 2004, o Incra se comprometeu a solucionar a questão, mas só começou a tratar do assunto da Fazenda Gladys em 2012. Segundo o órgão, há demora excessiva na conclusão de análises técnicas sobre reversão de áreas ao patrimônio da União e essa inércia de mais de duas décadas agrava o conflito social no local.

O procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho afirma na recomendação que o Incra possui o dever legal de fiscalizar a regularidade das ocupações e o cumprimento das condições de titulação em áreas sob sua jurisdição ou de interesse de reforma agrária. “A indefinição administrativa sobre a natureza do bem impede o avanço de políticas públicas de reforma agrária e prejudica a resolução definitiva do processo judicial [de reintegração de posse em curso na Justiça Estadual]. Essa demora deixa as famílias que deveriam ser beneficiadas pela reforma agrária em situação de insegurança e passíveis de despejo”, expôs o procurador.

Prazos e medidas legais – O Incra tem o prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento do documento, para informar se acatará ou não a recomendação, devendo apresentar as medidas já adotadas ou as justificativas em caso de descumprimento. O MPF alerta que a ausência de resposta será considerada omissão passível de imputação legal.

Caso a situação não seja regularizada, o MPF poderá adotar medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública, ação por improbidade administrativa ou ação penal.

Ação de reintegração de posse na Justiça Estadual nº 0010198-38.2009.8.22.0020

Procedimento administrativo MPF n.º 1.31.001.000032/2026-11

Por: Da Assessoria de Comunicação – Ministério Público Federal em Rondônia



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