MP adverte prefeito Testoni e secretários sobre propaganda eleitoral antecipada no aniversário do município

Festa dos 45 anos do município não pode ter distribuição de bens ou publicidade eleitoral

OURO PRETO DO OESTE – Depois de expedir uma recomendação com tons mais genéricos destinada à classe política como um todo, o Ministério Público Eleitoral resolveu ser mais direto e expediu, nesta quinta-feira, 11, outra recomendação direta ao prefeito de Ouro Preto do Oeste, Alex Testoni, e a seus secretários nova recomendação sobre propaganda política antecipada durantes as festividades de 45 anos de emancipação política e administrativa da cidade, celebrada em 16 de junho.

Não se sabe exatamente quais as variáveis levaram o MP Eleitoral a ser tão explícito na proibição exatamente para Ouro Preto do Oeste, mas o que parece é que a recomendação para todos os políticos não fora suficientemente bastante para evitar abuso da administração municipal.

Prefeito de Ouro Preto do Oeste, Alex Testoni

Será que é porque o prefeito teria utilizado o plenário da Câmara de Vereadores para lançar a pré-candidatura de seu filho, Ninho Testoni, a deputado estadual?

Fica a indagação!

O fato é que o Ministério Público (MP) Eleitoral reforçou a recomendação à classe política com uma recomendou direta à prefeitura de Ouro Preto do Oeste (RO), advertindo-a a não ou permitir que se faça propaganda eleitoral antecipada durante as comemorações dos 45 anos do município.

A recomendação foi endereçada ao prefeito e aos secretários municipais que são responsáveis pelos eventos da festividade. O aniversário do município é no dia 16 de junho.

Segundo a recomendação, não pode:

  • distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte de políticos com cargo, pré-candidatos ou candidatos;
  • publicidade (especialmente outdoors e banners) de pretensos candidatos, por meio de fotografias, nomes, cargos públicos, símbolos, slogans, mensagens ou quaisquer outros elementos com conteúdo político-eleitoral, ainda que não tenha pedido expresso de voto;
  • qualquer manifestação que leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, pedido de voto antes de 16 de agosto de 2026;
  • uso da estrutura física ou de pessoal dos eventos para propaganda eleitoral, inclusive negativa, de qualquer pré-candidato ou candidato nas Eleições 2026;
  • promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade, visual ou sonora, relativa ao apoio ou colaboração.

Os autores da recomendação – o procurador regional eleitoral Leonardo Caberlon e a promotora eleitoral substituta Naiara Lazzari – destacam que, embora a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permita, de forma excepcional, a panfletagem em espaços abertos e de convivência pública, como praças, ruas e feiras, é proibida a afixação ou a incorporação do material ao bem público.

Você leu aqui:

Fiscal da Lei adverte pré-candidatos a evitarem propaganda antecipada durante festividades de Ouro Preto do Oeste

Os locais onde acontecem feiras agropecuárias, festividades regionais, culturais, esportivas e outros eventos públicos são considerados bens de uso comum pela legislação eleitoral.

Leia a recomendação aqui, na íntegra a advertência desta quinta-feira

Com chegada da época de feiras agropecuárias, festivais de praia, cavalgadas e festividades regionais e culturais em Rondônia, o MP Eleitoral tem emitido alertas, por meio de recomendações, para que haja respeito à legislação eleitoral. A intenção é assegurar a igualdade de disputas do processo eleitoral, com concorrência justa e igualitária.

Como denunciar – Qualquer pessoa que tiver conhecimento de alguma irregularidade envolvendo partidos, pré-candidatos ou candidatos pode denunciar ao MP Eleitoral, pelos meios abaixo:

MPF Serviços, na aba “Atendimento/Denúncias” e “Fazer a sua manifestação”

Atendimento presencial

  • MP Eleitoral em Ouro Preto do Oeste – Rua Café Filho, 111, Bairro União
  • MP Eleitoral em Porto Velho – Rua José Camacho, 3307, Bairro Embratel
  • MP Eleitoral em Ji-Paraná – Avenida Clóvis Arraes, 1415, Centro

WhatsApp: (69) 99213-8739

Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação - MPF em Rondônia


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