Ministro Barroso ‘joga pá de cal’ no mandato de Aélcio e manda ALE empossar Ribamar Araújo

PORTO VELHO – O TSE jogou uma pá de cal na réstia de esperança que o deputado Aelcio José da Costa (PP), Aelcio da TV, que acalentava para permanecer na Assembleia Legislativa Estadual. Agora, o Poder Legislativo, através da mesa diretora deverá executar imediatamente o Acórdão que cassou o mandato do parlamentar e convocar o primeiro suplente, ex-deputado Ribamar Araújo.

Em decisão prolatada ontem, 29, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a imediata execução do Acórdão TRE-RO n.73/2020, encaminhando ofício a Assembleia, cobrando o seu imediato cumprimento.

A Mesa Diretora do Legislativo deverá convocar o suplente José Ribamar Araújo (PP).

O TSE ratifica o posicionamento que o TRERO tomou no último no dia 17, quando após julgamento de Questão de Ordem apresentada pela defesa de Aélcio, representada pelo advogado Nelson Canedo, determinou o cumprimento imediato da cassação do mandato de Aelcio.

Na decisão do TSE, o ministro Luís Barroso afirma: “Como já ressaltado, a decisão proferida nos presentes autos foi tão somente no sentido de comunicar o TRE/RO quanto ao decidido nos autos do RO-EL no 0601868-16.2018.6.22.0000. Conforme consignei, em regra, é competência do Colegiado definir, em cada caso, os limites objetivos da execução do julgamento, que serão cumpridos por esta Presidência.

 

Assim, não há que se falar de descumprimento da decisão proferida por esta Presidência. Acrescente-se que eventual violação à decisão do Órgão Colegiado deve ser discutida na via processual própria.”

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E selou o fim do mandato de Aelcio determinando: “Diante do exposto, indefiro o pedido. Anexe-se cópia desta decisão aos autos do RO-EL no 0601868-16.20218.6.22.0000”.

Com a decisão do TSE caberá a mesa diretora declarar o fim do mandato de Aelcio da TV e a posse do suplente Ribamar Araujo (PR), no mesmo sentido deverá seguir a Mesa diretora em relação ao mandato de Edson Martins, que também está condenado pela perda da função pública e suspensão dos direitos políticos e igualmente é defendido por Canedo.

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