RO, Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025, às 13:00




Mil, dos 6 mil beneficiados pelo precatório do Sintero, ainda não receberam; apresentaram dados incorretos

A não liberação do dinheiro que o trabalhador tem direito não acontecem pelos seguintes problemas, segundo a coordenadoria do TJ que administra os precatórios: conta bancária incorreta ou falta do dígito da conta; conta bancária que não pertence ao credor; CPF indicado pelo Sintero é de outra pessoa

PORTO VELHO – A coordenadoria de gestão de precatórios do Poder Judiciário de Rondônia alerta aos credores do precatório do Sintero – Sindicato dos Trabalhadores da Educação (nº 0006439-92.2010.8.22.0000), sobre a importância de checarem com muita atenção os dados que constam no processo. Algumas inconsistências no fornecimento de dados têm resultado em devoluções de alvarás eletrônicos, atrasando os pagamentos.

O processo foi requisitado para cerca de 6.000 credores, e já foram pagos mais de 5.000 beneficiários. O precatório nº 0006439-92.2010.8.22.0000 é o de maior número de credores pagos por este Tribunal de Justiça.

Foto: TJRO

Em razão do empenho da equipe de precatórios, foi possível emitir todos os alvarás, restando pendente de pagamento apenas aqueles credores que tiveram divergência em seus dados bancários.

De acordo com a coordenadoria, as devoluções decorrem, principalmente, pelos seguintes motivos: conta bancária incorreta ou falta do dígito da conta; conta bancária que não pertence ao credor; CPF indicado pelo Sintero é de outra pessoa, ou seja, diferente do que consta no processo; ou ainda tipo de conta incorreta (ex: a conta é corrente 001 e o sindicato afirma que é poupança 013).

Orienta-se que os credores não forneçam conta bancária de terceiros, pois o alvará é cadastrado por CPF e conta bancária, que deve ser da parte ou de seu advogado, com poderes para receber e dar quitação.

Por fim, em caso de devoluções de alvarás, a coordenadoria de gestão de precatórios deve aguardar a confirmação oficial da Caixa Econômica Federal, para que seja possível a emissão de novos alvarás.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional TJRO



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