RO, Terça-feira, 01 de abril de 2025, às 14:42






Medicamentos terão reajuste anual de até 5,06% em 2025

Percentual será divulgado nesta segunda-feira (31/3). De acordo com a CMED, objetivo do índice é criar um teto para evitar que os aumentos ultrapassem a inflação

BRASIL – Os preços dos remédios poderão sofrer um reajuste de até 5,06% em todo o país a partir desta terça-feira (1º/4). O reajuste anual é realizado pela Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED), órgão subordinado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Cálculo leva em consideração a inflação dos últimos 12 meses, além de fatores como a produtividade da indústria farmacêutica – (crédito: Steve Buissinne por Pixabay )

O cálculo leva em consideração a inflação dos últimos 12 meses, além de fatores como a produtividade da indústria farmacêutica e a concorrência de mercado. O objetivo do índice é criar um teto para evitar que os aumentos ultrapassem a inflação do período. Em nota, o órgão afirmou que o percentual será oficializado nesta segunda (31).

“A Lei prevê um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população”, informou a CMED. “Ao mesmo tempo, o cálculo estabelecido na lei, busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos”, acrescentou.

A Câmara afirmou ainda que o reajuste não significa aumento automático dos preços praticados. Cabe ao fornecedor fixar o preço de cada medicamento colocado à venda, respeitados os limites legais e suas estratégias diante da concorrência.

“Tanto que, em 2024, por exemplo, os medicamentos sujeitos a maior concorrência (Nível 1) apresentaram média geral de desconto de 59,91% pelos fabricantes. Esse desconto pode ser ou não repassado aos consumidores pelas farmácias e drogarias”, explicou.

O órgão ressaltou ainda que, conforme esse modelo, são os fornecedores de medicamentos que definem os preços, respeitados os limites estabelecidos pela Lei.

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