Médica líder de grupo criminoso é condenada a 19 anos de cadeia pelos crimes de tortura e extorsão

Além das sanções penais, o MPRO informou que solicitará o compartilhamento das provas com o Conselho Regional de Medicina, para eventual instauração de processo ético-disciplinar

PORTO VELHO – Uma médica líder de um grupo criminoso que praticava sequestro, tortura e extorsão é  condenada a  19 anos, 6 meses e 10 dias de cadeia, por estes crimes comprovados a partir de investigações policiais coordenadas pelo grupo de atuação especial de Combate ao Crime Organizado  do Ministério Público de Rondônia (MPRO) que culminou com a deflagração da operação “Cruciatus”, em julho deste ano. A sentença foi proferida pela 2ª vara criminal de Porto Velho e reconheceu a prática dos crimes de tortura, extorsão qualificada e roubo majorado.

As condenações são resultado de investigações que tiveram início na Operação “Soldados da Usura” e foram aprofundadas com a deflagração da “Cruciatus”. Segundo o Ministério Público, os fatos ocorreram em dezembro de 2024, quando a vítima foi atraída à capital sob pretexto profissional e passou a sofrer intenso sofrimento físico e psicológico.

De acordo com a apuração, a vítima foi submetida a agressões, ameaças de morte, restrição de liberdade e até à simulação de disparo de arma de fogo. As ações violentas teriam sido acompanhadas por incentivo à violência em videochamada. Sob grave ameaça, a vítima foi coagida a assinar um documento com o objetivo de assegurar vantagem econômica indevida ao grupo criminoso, além de ter seu aparelho celular roubado.

Na dosimetria das penas, dois dos acusados — entre eles uma médica apontada como líder do grupo — foram condenados a 19 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, pelos crimes de tortura, extorsão qualificada e roubo majorado. Um terceiro réu recebeu pena de 10 anos e 4 meses de reclusão, pelos crimes de tortura e extorsão qualificada. O quarto condenado teve a pena fixada em 2 anos de reclusão pelo crime de tortura e vai cumprir a pena em regime aberto os fazer transação penal, substituindo pelo pagamento em pecúnia ou sexta básica e prestação de serviço à comunidade, conforme previsto em Lei.

A decisão judicial determinou ainda o pagamento de indenização mínima equivalente a dez salários-mínimos para reparação dos danos causados à vítima, valor que deverá ser arcado pelos condenados. Aqueles que já estavam presos permanecerão sob custódia, com adequação ao regime estabelecido na sentença.

Além das sanções penais, o MPRO informou que solicitará o compartilhamento das provas com o Conselho Regional de Medicina, para eventual instauração de processo ético-disciplinar, considerando que a conduta atribuída à médica condenada é considerada incompatível com os princípios da profissão.

Com a decisão, o Ministério Público de Rondônia reafirmou seu compromisso com a defesa da ordem jurídica, o combate qualificado à criminalidade organizada e a responsabilização de envolvidos em graves violações de direitos fundamentais.



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