RO, Quinta-feira, 25 de abril de 2024, às 2:33



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Mais próximo do mandato, Saulo Moreira pode assumir vaga de Edson Martins na terça-feira

PORTO VELHO – Casuísmos jurídicos, que impedem a justiça de ser cumprida como deve, é que fizeram com que, até a tarde desta sexta-feira a decisão do STF, que parecia ser o fim da novela da “perda de mandato do deputado Edson Martins” e agora, pelo visto, vai recomeçar outra vez.

Com o não conhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da apelação de Edson Martins, a defesa de Saulo Moreira acredita que ele poderá assumir o mandato já na próxima terça-feira.

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E foi num desses casuísmos que a defesa de Edson Martins se apegou e conseguiu com um juiz convocado de uma das turmas do TJ rondoniense uma liminar que ainda o mantém  no mandato, alegando que o o=parlamentar poderia ter êxito em sua apelação ao Supremo Tribunal Federal.

E, se observadas as decisões que o STF costuma proferir, o juiz de Rondônia que analisou o recurso de Martins não está errado não.

Só que agora, como o STF não conheceu o recursos de Edson Martins, ficou cristalino que o deputado Edson Martins não tem mais a quem recorrer.

Ou melhor, ainda tem: Deus

O advogado Juacy Loura Júnior, que representa o principal interessado no caso, o primeiro suplente Saulo Moreira, deu engrada nesta sexta-feira ao TJ de Rondônia solicitando reconsideração da a liminar favorável proferida pelo juiz convocado José Gonçalves a Edson Martins. O advogado solicita que ocasoseja apreciado pela colegiado de rês desembargadores que forma a turma especial do TJ.

Juacy Loura explica, ainda, que o recurso agora junto ao juiz convocado do TJ de Rondônia tem como base o Art. 280 do Regimento Interno do próprio Judiciário estadual.

Se acatar o pedido da defesa de Saulo, o TJ deve oficiar a Mesa Diretora da Assembleia a encerrar o mandato de Edson Martins e convocar o primeiro suplente.

ENTENDA OU TENTE ENTENDER

O caso começou a partir de denúncia do MP contra o ex-prefeito Edson Martins, no final da década de 1990, quando era prefeito de Urupá. No julgamento da ação a juíza Márcia Adriana Araújo Freitas, da 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada do Oeste, jurisdição sobre Urupá, condenou Edson Martins à perda dos direitos políticos.

Nessa condição, conforme a Lei – mas aí vêm as firulas jurídicas – qualquer cidadão perde condição de ser agente político, não podem exercer mandatos parlamentares ou outros.

A partir daí começou a série de recursos e decisões judiciais que levaram o STJ decidir, em março, pela condenação final de Edson Martins, mas aí dentro da própria Assembleia Legislativa o deputado, mesmo cassado, continuou no mandato, membro do conselho de ética.

Quando consultada várias vezes por este expressaorondonia.com.br,  a resposta foi sempre a mesma: a decisão não chegou.

Enquanto isso desenvolveu-se uma pantomina dentro do legislativo estadual com o conselho de ética – onde dois outros deputados com sérios  problemas judiciais são parte mandou ouvir a procuradoria do legislativo e, sem qualquer surpresa, o órgão deu parecer favorável  a Edson.

Nesta semana o STF decidiu, o que se esperava fosse, finalmente, que Edson não tinha mais mandato e Saulo, conforme a lei, tomasse seu lugar, ainda falta analisar o novo pedido, o que, caso o juiz convocado não dê provimento, reiniciar a batalha jurídica que já dura desde o alvorecer do ano 2 mil.

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