PIMENTA BUENO — A Juíza Eleitoral da Comarca de Pimenta Bueno, Marisa de Almeida, decidiu, no dia 03 de fevereiro, pela cassação do mandato do vereador Sérgio Tobias, de Pimenta Bueno, além de torná-lo inelegível por oito anos. Nos autos, a Justiça aponta uma série de condutas ilícitas, como abuso do poder econômico e criação de “caixa dois” na campanha de Tobias, em movimentos que tiveram, segundo os autos, a participação direta de Fernando Pastene Truiz, atual secretário regional de Governo, responsável pelo escritório regional de Cacoal. Fernando é citado como articulador e autor de vários repasses para a campanha de Sérgio Tobias de forma irregular.
A magistrada decidiu também pela nulidade dos votos obtidos por Sérgio Tobias e pela recontagem, situação que pode gerar alterações na atual formação da Câmara Municipal de Pimenta Bueno.
A questão fica ainda mais grave porque a juíza encaminhou os autos à Polícia Federal, que vai investigar um provável esquema de lavagem de dinheiro durante a campanha de Sérgio Tobias, tendo como um dos personagens principais o secretário de Governo Fernando Pastene Truiz.
A decisão da juíza Marisa de Almeida não impõe a perda imediata do mandato do vereador, que pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, e só depois que o processo transitar em julgado naquela Corte o vereador é cassado e os votos são anulados, ocorrendo em seguida a recontagem. Isso, no entanto, não interfere nas investigações da Polícia Federal no que se refere ao suposto crime de lavagem de dinheiro.
Conforme a sentença, Luiz Fernando operou o esquema de caixa dois da campanha de Sérgio Tobias para vereador, fazendo doações sem que o dinheiro tivesse origem declarada. Ele fazia depósitos em dinheiro em pequenos valores na própria conta (smurfing, na linguagem policial), nos caixas eletrônicos (dinheiro sem origem declarada), e depois transferia para a conta de campanha de Sérgio Tobias, na forma de doação eleitoral legal.
Sérgio Tobias responde também à AIJE nº 0600574-86.2024.6.22.0009, que pode cassar todos os votos da coligação de vereadores do União Brasil de Pimenta Bueno.
Veja abaixo parte da sentença da Justiça Eleitoral que fundamenta a decisão e detalha as sanções aplicadas no caso:
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90 e no art. 30-A da Lei nº 9.504/1997, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela COLIGAÇÃO NOSSO MUNICÍPIO, NOSSO ORGULHO, para:
a) Reconhecer a prática de abuso de poder econômico, arrecadação e gastos ilícitos de recursos e utilização de fonte vedada;
b) CASSAR O DIPLOMA E O MANDATO do vereador SÉRGIO APARECIDO TOBIAS, eleito para a Câmara Municipal de Pimenta Bueno (RO) nas Eleições de 2024;
c) DECLARAR A INELEGIBILIDADE dos investigados SÉRGIO APARECIDO TOBIAS e LUIZ FERNANDO PASTENE TRUIZ para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2024, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades);
d) DECLARAR A NULIDADE DOS VOTOS obtidos por SÉRGIO APARECIDO TOBIAS, determinando, após o trânsito em julgado, a retotalização dos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos do art. 222 do Código Eleitoral.











