Justiça Federal proíbe bloqueios na BR-364 e fixa multa de R$ 100 mil por hora; atuação da PRF gera questionamentos

PORTO VELHO – A Justiça Federal em Rondônia proibiu bloqueios, interdições ou qualquer forma de obstrução da BR-364, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento. A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, atendeu a pedido de tutela de urgência apresentado pela concessionária Nova 364 S.A.

A medida decorre de ação de interdito proibitório ajuizada pela empresa, que alegou ameaça concreta e iminente de novos bloqueios na rodovia, com base em convocações públicas, histórico recente de interdições e registros de paralisações ocorridas nos últimos dias. Segundo o magistrado, os elementos constantes nos autos caracterizam justo receio de esbulho possessório e demonstram risco imediato à segurança viária, à continuidade de serviço público essencial e ao direito de locomoção da coletividade.

Na decisão, o juiz ressaltou que, embora o direito à manifestação seja constitucionalmente assegurado, ele não possui caráter absoluto. De acordo com o entendimento judicial, a interrupção total ou parcial de uma rodovia federal de alta relevância logística configura exercício abusivo do direito de protesto, por impor prejuízos desproporcionais à população em geral.

Ordem judicial e multa
Com a concessão da tutela, a Justiça determinou que os réus — identificados como incertos e desconhecidos — e quaisquer pessoas que venham a aderir a movimentos de protesto se abstenham de bloquear a rodovia, promover aglomerações nas pistas de rolamento ou causar danos às estruturas de pedágio e demais bens da concessão. Para assegurar o cumprimento da ordem, foi fixada multa de R$ 100 mil por hora em caso de interrupção total ou parcial da BR-364, valor passível de majoração.

A decisão também determinou que a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Militar fossem oficialmente comunicadas para garantir o cumprimento imediato da medida judicial.

Nota da PRF gera questionamentos
A Polícia Rodoviária Federal divulgou nota informando que foi formalmente citada apenas na sexta-feira e que, embora a decisão tenha sido proferida na quinta-feira, os manifestantes ainda não foram citados por oficial de justiça.

Segundo a PRF, a instituição busca por uma solução pacífica como seu principal objetivo.
A manifestação da corporação, no entanto, gerou questionamentos no meio jurídico, uma vez que a decisão judicial expressamente atribui às forças de segurança o dever de impedir bloqueios, independentemente da prévia citação dos manifestantes, sobretudo diante do caráter preventivo e urgente da medida.
Especialistas ouvidos reservadamente avaliam que, em ações de interdito proibitório, a atuação policial visa justamente evitar a consumação do ilícito, não sendo condicionada à notificação formal dos envolvidos.

Contexto dos protestos
A BR-364 vem sendo parcialmente fechada desde a última quarta-feira, na altura do km 563, região de acesso ao município de Cujubim, por grupos de produtores rurais que protestam contra medidas relacionadas à área da Estação Ecológica Soldados da Borracha e ao valor das tarifas de pedágio.
Até a formalização da citação dos manifestantes, a situação permanece sob monitoramento das autoridades, enquanto a decisão judicial segue plenamente em vigor.



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