PORTO VELHO – A Justiça Eleitoral manteve o mandato do prefeito Castanheiras, Cícero Aparecido Godoi, e do vice-prefeito Odair Dias de Souza, ao julgar os recursos que buscavam a cassação dos diplomas dos eleitos nas eleições municipais de 2024.
O caso envolvia os recursos contra expedição de diploma (RCEDs) nº 0600539-11.2024.6.22.0015 e 0600538-26.2024.6.22.0015, visando a cassação de diploma contra a prefeito e o vice, em tramitação perante o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, que discutiam suposta inelegibilidade superveniente com base no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90.
Com a decisão da Justiça Eleitoral, Cícero Godoy segue no mandato como prefeito de Castanheira
A controvérsia teve origem na discussão sobre as contas de 2022 do então gestor municipal. Contudo, a defesa demonstrou que não estavam presentes os requisitos legais para a configuração da inelegibilidade, especialmente porque, na data da eleição, ainda havia recurso pendente no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, o que afastava a existência de decisão irrecorrível.
Outro ponto decisivo foi a anulação, pela própria Câmara Municipal de Castanheiras, do Decreto Legislativo nº 006/2024, que havia rejeitado as contas. Segundo os memoriais da defesa, o Decreto Legislativo nº 001/CMC/2025 anulou, por unanimidade, o ato anterior, em razão de vícios como ausência de recebimento formal do parecer do TCE-RO e falta de prazo de defesa ao gestor.
A defesa também sustentou que o acórdão posterior do TCE-RO, proferido apenas em março de 2025, não poderia retroagir para criar inelegibilidade inexistente na data do pleito. A tese central foi baseada na Súmula nº 47 do TSE, segundo a qual a inelegibilidade apta a fundamentar Recurso Contra Expedição de Diploma deve surgir até a data da eleição.
Nos memoriais, os advogados apontaram ainda que cinco dos seis requisitos cumulativos exigidos pela jurisprudência eleitoral para a incidência da inelegibilidade estavam ausentes, entre eles a rejeição válida pelo órgão competente, a existência de irregularidade insanável, o ato doloso de improbidade, a decisão irrecorrível e a ausência de anulação ou suspensão do ato.
A atuação jurídica foi conduzida pelos advogados Juacy dos Santos Loura Júnior e Manoel Veríssimo Ferreira Neto, do escritório Loura Junior & Ferreira Neto Advogados Associados, que defenderam a manutenção dos diplomas e mandatos conferidos a Cícero Godoi e Odair Dias de Souza pelo voto popular.

Jurista Juaci Loura Júnior, mestre em direito eleitoral, fez a sustentação perante o TRE
Com a decisão, permanece preservado o resultado das urnas em Castanheiras. A Justiça Eleitoral reconheceu que não havia base jurídica suficiente para afastar o prefeito e o vice-prefeito dos mandatos democraticamente conquistados.
A decisão representa importante vitória política e jurídica para Cícero Godoi. Juaci Loura Júnior reitera que “a cassação de mandato eletivo exige prova segura, requisitos legais rigorosamente preenchidos e respeito aos marcos temporais definidos pela legislação e pela jurisprudência eleitoral”.
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Com a decisão da Justiça Eleitoral, Cícero Godoy segue no mandato como prefeito de Castanheira 





