RO, Segunda-feira, 23 de junho de 2025, às 14:55







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Justiça e MP estipulam prazo de dois meses para Estado começar a atender crianças e idosos como prioridade na Saúde

MP obtém do Estado compromisso em aprimorar prioridade a crianças, idosos e super idosos em atendimentos médicos, no prazo de 60 dias

PORTO VELHO – O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve do Estado de Rondônia o compromisso em apresentar soluções que garantam, respeitada a gravidade de casos, o atendimento prioritário de crianças, idosos e super idosos para agendamento de consultas, exames e procedimentos médicos. A medida deverá ser adotada no prazo de 60 dias.

As cirurgias acontecerão no Hospital Regional de Vilhena

A tomada de providências foi definida em reunião realizada na terça-feira, 13, em modalidade virtual, sob a coordenação do promotor de Justiça da Saúde, Leandro da Costa Gandolfo, com a presença dos promotores de Justiça de Defesa do Idoso e da Infância, Samuel Alvarenga e Lisandra Monteiro Nascimento, respectivamente. Também estiveram presentes a juíza da Infância, Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara, e a coordenadora da coordenadoria estadual da regulação, Celma Calixto da Silva.

No encontro, o promotor de Justiça Leandro Gandolfo lembrou aos presentes sobre os dispositivos legais que asseguram aos grupos de idosos e crianças a priorização na assistência à saúde. Ele relatou terem chegado ao MP notícias de casos de pacientes com idade a partir de 80 anos (os chamados super idosos) que aguardam por meses e até anos por um procedimento.

Nem mesmo a idade avançada e a fragilidade dos idosos sensibilizam os gestores brasileiros da Saúde a melhorar o atendimento na rede pública – Foto:
Rafa Neddermeyer

Em tom uníssono, os outros dois integrantes do Ministério Público presentes, Samuel Alvarenga e Lisandra Monteiro Nascimento, falaram da necessidade de adequação do sistema de regulação do sistema único de saúde (SUS) – o Sisreg, para que sejam filtrados os casos de pacientes discutidos pelo MP.

O Sisreg faz o gerenciamento e a operação das centrais de regulação, sendo abastecido por centrais de consultas e de internação.

Fonte: gerência de comunicação integrada (GCI-MPRO)

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