CACOAL – O governo de Rondônia precisará adquirir, em até 30 dias úteis, quatro ambulâncias (sendo duas) dotadas de equipamentos para UTI – móvel) para atendimento dos pacientes do Heuro e Hospital Regional de Cacoal, na região da capital do café. A determinação é da 4ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, sob titularidade do juiz Mario Jose Milani e Silva. A sentença judicial é o desfecho de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público de Rondônia.
A ação teve como objetivo principal atender a necessidade do complexo hospitalar (Heuro e HRC) no suporte para aproximadamente 800.000 pessoas da região central do Estado. Ainda há diversas deficiências e falhas no complexo, como a carência de atendimento satisfatório em diversas áreas (oftalmologia, pneumologia, urologia e principalmente, a ausência da instalação das UTI’s neonatal).
De acordo com o advogado e jornalista, Paulo Henrique Silva, essa demanda chega no momento decisivo para saúde do Estado. Torna-se indispensável a utilização de ambulâncias para remoção e/ou transferência de pacientes do Heuro para o Hospital Regional e consequentemente para Porto Velho, quando necessário.
“O MP acertou em cheio ao representar o anseio da população. A carência identificada com precisão pelo Ministério Púbico, foi confirmada pelo Governo de Rondônia na instrução processual” enfatizou doutor Paulo Henrique.
A sentença, publicada no último dia 20, foi fundamentada no processo número: 7002352-69.2018.8.22.0007. O Estado poderá comprar as quatro ambulâncias utilizando-se do decreto de emergência já em vigor, com essas ações já inseridas no contexto social, visando ampliar o leque de atenção a população neste panorama de pandemia mundial.
Com informações da Assessoria de Imprensa









