RO, Terça-feira, 30 de abril de 2024, às 8:30



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Justiça bota espada no peito de Alex Redano: cumpra-se ordem judicial e afaste Edson Martins do mandato ou vire réu

PORTO VELHO – É vergonhoso e um péssimo exemplo à sociedade a resistência que a Assembleia Legislativa de Rondônia tem em cumprir decisão judicial, chegando ao ponto da Justiça de advertir o presidente da Mesa Diretora, Alex Redano (PRB), sobre possível prática de crimes. Assim, a juíza Márcia Adriana Araújo de Freitas, titular da Comarca de Alvorada do Oeste, determinou, na última sexta-feira, 23, em ação de cumprimento de sentença, a expedição de ofício à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para comunicá-la do trânsito em julgado da sentença que decretou a perda do cargo do deputado estadual Edson Martins (MDB), devendo imediatamente deixar de realizar atividades como parlamentar, em virtude da natureza declaratória automática do efeito da sentença.

E, para que não paire nenhuma dúvida ou questionamento procrastinatório, o documento da magistrada estampa logo em seu cabeçalho: ‘SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA’. Assim mesmo, com tudo em caixa alta, como se estivesse gritando (como na linguagem das redes sociais) pela garantia do cumprimento da ordem judicial já transitada em julgado.

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Presidente da Assembleia, Deputado Alex Redano: péssimo exemplo de desobediência à ordem judicial

 

Agora, com a espada da Justiça no pescoço, o presidente da Assembleia, Alex Redano, que vive fazendo discurso pelo interior inocentando o deputado Lebrão e o chefe da Casa Civil, Júnior Gonçalves, a quem classifica como perseguidos pelo Ministério Público e pela Justiça, se vai cumprir a decisão judicial contra Edson Martins ou se vai querer, ele mesmo, virar réu por descumprimento de ordem judicial e responder por crime de responsabilidade, desobediência e de improbidade administrativa, com possível perda do mandato.

Trata-se de cumprimento de sentença  transitada em julgado da Ação Civil Pública de Anulação de Licitação, Reparação de Danos e Imposição de Sanções por Ato de Improbidade Administrativa ajuizado pelo Ministério Público Estadual contra Edson Martins de Paula, G.M. Engenharia e Construções LTDA, Sandra Regina Guareschi Pena, Joel Ramires Rodrigues, Elizabete Cavalcante da Silva, Mário Vanderley Lopes, João Gonçalves da Silva, Eleonora Barros Nascimento de Carvalho, Arlei Marques e Edimar de Paulo Coutinho. A justiça exige a a aplicação de sanções decorrentes do reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa, com a condenação de cada requerido nas sanções previstas na Lei, bem como devolução ao erário da verba paga à empresa demandada.

Em síntese, consta nos autos de conhecimento que os sentenciados realizaram diversas licitações em discordância das normas de licitações e, consequentemente, praticando atos com sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, entre os anos de 1997 e 1998, no município de Urupá, sendo que as respectivas licitações foram realizadas de forma fracionada e na modalidade de Carta Convite, contudo, deveriam ter sido realizadas apenas uma licitação e na modalidade Tomada de Preço.

Ainda consta dos autos que a Comissão Permanente de Licitação era composta sempre pelas mesmas pessoas, que os convites eram enviados sempre para as mesmas empresas e que a empresa G.M. Engenharia e Construções LTDA era sempre a vencedora dos processos licitatórios.

Por estas razões e pelas provas produzidas no processo, as partes foram condenadas a: a) perda da função pública àqueles que exercem (todos os réus, com exceção de Sandra Regina Guareschi Pena, que é a proprietária da empresa GM Engenharia e Construções LTDA); b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, para todos os réus; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo, prazo de três anos.

EDSON MARTINS

Na época dos fatos o sentenciado Edson Martins era Prefeito do Município de Urupá/RO, a sentenciada Sandra era proprietária da empresa GM (empresa sempre beneficiada pelos processos licitatórios) e os demais sentenciados eram membros da Comissão Permanente de Licitações.

Na determinação sobre a perda de mandato pelo deputado, a juíza anotou: “Em caso negativo de adoção das medidas adequadas, requer seja apontada as razões do atraso no cumprimento da ordem judicial, no prazo de 15 (quinze) dias”, referindo-se a qualquer obstáculo imposto pela Mesa Diretora para afastar Edson Martins.

Veja a íntegra da manifestação da magistrada Márcia Adriana Araújo de Freitas a Assembleia Legislativa:

“Expeça-se ofício à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, para comunicá-la do trânsito em julgado da SENTENÇA que decretou a perda do cargo do requerido Edson Martins de Paula, que atualmente ocupa o cargo de Deputado Estadual pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), devendo imediatamente deixar de realizar atividades como parlamentar estadual, em virtude da natureza declaratória automática do efeito da SENTENÇA, com trânsito em julgado, nos termos do artigo 2º e artigo 12, inciso I e II, da lei 8.429/92, determinando-se sua efetivação imediata.

Expeça-se novo ofício à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa Estadual para informar se já foram adotadas as medidas para apreciar a perda dos direitos políticos de Edson Martins de Paula – conforme o art. 23, parágrafo único, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, diante da ocorrência da hipótese prevista no art. 21, I, da mesma norma; no artigo 15 e artigo 55, IV, da Constituição Federal e no art. 34, IV, da Constituição do Estado de Rondônia a decretação da perda do mandato, caso ainda não tenha sido decretada. Em caso negativo de adoção das medidas adequadas, requer seja apontada as razões do atraso no cumprimento da ordem judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.

Expeça-se/Pratique-se o necessário.

SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA

Alvorada D’Oeste, 23 de julho de 2021

Márcia Adriana Araújo Freitas

Juíza de Direito”

www.expressaaorondonia, com textos do www.tudorondonia.com.br






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