RO, Domingo, 08 de junho de 2025, às 19:46






Justiça anula decisão que impedia a prefeitura de flexibilizar regras para abertura do comércio em Porto Velho; veja o que já pode ser aberto

Porto Velho – O desembargador Oudivanil de Marins revogou, nesta quarta-feira, a decisão de primeira instância que suspendeu os efeitos de decreto com o qual o prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves (PSDB), condicionava a abertura gradual do comércio. A Prefeitura venceu a questão a respeito da flexibilização do Decreto de Calamidade Pública para reabrir o comércio.

Estão autorizadas a retomar as atividades, vários segmentos, como os salões de beleza – foto: Caio Kenji/G1

Semana passada, uma decisão do juiz plantonista Audarzean Santana da Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, concedeu, parcialmente, liminar solicitada pela Defensoria Pública de Rondônia (DPE/RO) determinando a suspensão de parte do decreto editado e publicado pelo prefeito Hildon Chaves.

Nesta quarta-feira, 22, o desembargador Oudivanil de Marins (foto abaixo), da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RO), acatou o recurso de agravo de instrumento movido pelo Município de Porto Velho e derrubou a decisão de Audarzean Santana.

Apesar de sustar a determinação de primeiro grau, o desembargador Oudivanil  teceu considerações a respeito da situação na Saúde em decorrência da pandemia.

Disse ele:

“Em que pese tal alinhamento legislativo, conforme fundamentado, corroborado pela atuação do Poder Judiciário limitada ao controle de legalidade dos atos, não podendo adentrar ao mérito administrativo do executivo, é importante frisar que estamos vivenciando uma crise epidemiológica grave”, destacou.

E prosseguiu:

“[…] portanto, os munícipes não podem ignorar as regras de cuidado estabelecidas pela União, Estados e Municípios, haja vista que o sistema público de saúde vive em constante caos, não havendo, quotidianamente, leitos de UTI ou mesmo leitos comuns disponíveis para internações corriqueiras, conforme se observa dos recorrentes mandados de segurança impetrados com a finalidade de internações, realização de exames e fornecimento de medicamentos”, concluiu.

E decidiu:

” Ante o exposto, considerando a conformação do Decreto Municipal 16.629/2020 com superveniente edição/publicação do Decreto Estadual 24.961/2020, de 17 de abril de 2020 (sexta-feira), entendo preenchidos os requisitos do CPC e, via de consequência, DEFIRO efeito suspensivo à decisão agravada que suspendera parcialmente legislação municipal em virtude de alegada extrapolação de competência, viabilizando o presente pleito liminar”.

Veja o que pode ser aberto imediatamente

I – gráficas;
II – papelarias;
III – imobiliárias e Seguradoras;
IV – concessionárias de automóveis, motocicletas, caminhões e equipamentos
pesados, e lojas de veículos novos e semi-novos;
V – lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa fossa;
VI – produtos de informática e telefonia;
VII – óticas, joalherias e relojoarias;
VIII – tabacarias;
IX – salões de cabelereiro, clínicas de estética e barbearias.
E ainda:

I – comércio de Confecções em geral;
II – comércio de Calçados em geral;
III – eletroeletrônicos e móveis;
IV – Autoescolas e Despachantes

Restaurantes e lanchonetes ficam autorizados a funcionar, com atendimento local, a partir do dia 27 de abril, devendo adotar uma série de providências, como limpeza a cada três horas pisos e paredes, manter distanciamento de mesas e os atendentes usando máscaras. Os empreendimentos não podem fazer eventos ao vivo, além de manterem abertos apenas 50% de suas capacidades.

O decreto de Hildon Chaves define ainda a abertura de shopping centers, mas em horários restritos e de forma gradual. Os clientes devem usar máscaras:

I – no período de 27.04 a 03.05.2020 no horário de 12h às 18h, neste período não haverá atividade nas praças de alimentação e restaurantes, cinemas e estabelecimentos de entretenimento, excetuando as compras de delivery e retirada nas lojas de alimentação, bem como nos quiosques;
II – no período de 04.05 a. 10.05.2020 a partir de 12h às 19h;
III – no período de 11.05 a 17.05.2020 a partir de 12h às 20h;
IV – do período de 18.05.2020 em diante, a partir de 10h às 22h.

Ainda de acordo com o decreto, bares, academias, escolas, faculdades, igrejas, entre outros, devem abrir somente em maio.

Por fim o decreto define que permanecem suspensos todos os alvarás de funcionamento:

I – cinemas, teatros e bares;
II – boates, casas noturnas, danceterias, e outros estabelecimentos de
III – reuniões ou encontros periódicos de qualquer natureza inclusive os de cunho religiosos.

AGRAVO MUNICIPIO LIMINAR CONCEDIDA 0802220-51.2020.8.22.0000_8508596

Com informações do rondoniadinamica.com.br

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