RO, Terça-feira, 22 de abril de 2025, às 2:07






Junior Laçador nunca mais, mas condenada pela morte dele deve cumprir só menos da metade da pena; depois está livre

Homicídio duplamente qualificado foi considerado crime hediondo

Ana Clara Marquezini — Foto: Reprodução/Redes Sociais

VILHENA — A pedido do Folha do Sul Online, o advogado José Luís Serafim explicou a situação da jovem Ana Clara Messias Marquezini, que ontem foi levada a júri popular e condenada a 23 anos de prisão em regime fechado. Ela foi denunciada pelo MP acusada de mandar matar o ex-namorado.

O criminalista explicou ao site que, com base na legislação atual, Ana Clara terá que cumprir pelo menos metade da pena, ou seja, 11 anos e 6 meses, antes de passar para o regime semiaberto. Isso porque o crime pelo qual ela foi condenada (homicídio duplamente qualificado) é considerado hediondo com resultado morte.

Como já cumpriu cerca de 2 anos de cadeia, a ré ainda precisa passar outros 9 anos presa. Mas aí entram as chamadas remissões, às quais todo detento tem direito, independente do crime praticado. Portanto, ela pode baixar bastante, caso consiga autorização judicial para executar tarefas que lhe garantam benefícios, seu tempo de permanência atrás das grades.

“A remissão de pena por trabalho é um direito assegurado a quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto. Ela está expressa no Art. § 1º, II, da Lei de execução Penal, e garante ao condenado que para cada três dias de trabalho, ele reduza um dia de sua pena”, explica Serafim, acrescentando que estudos, leitura e cursos (até mesmo on line) podem diminuir o tempo na prisão.


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